TJSP - 0000175-69.2021.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000175-69.2021.8.26.0418 (apensado ao processo 1000817-93.2019.8.26.0418) (processo principal 1000817-93.2019.8.26.0418) - Cumprimento de sentença - Cheque - Thiago Alves - Benedito Sales Rangel - - Leila Aparecida Lopes Sales Rangel -
Vistos.
Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte executada em face da decisão de fls. 289/293, sustentando, em resumo, que a decisão foi omissa já que houve alegação de impenhorabilidade (fls. 304/311).
Intimada, a parte embargada permaneceu silente (fls.315).
Recebo os embargos posto que tempestivos.
No mérito, REJEITO-OS.
Os embargos declaratórios têm lugar quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não comportando a rediscussão da causa ou da decisão judicial.
Em que pese a combatividade despendida, razão não assiste à parte embargante, pois a matéria deduzida nos embargos de declaração não merece guarida, vez que prevalece amplo entendimento de que os embargos de declaração não têm função modificativa.
Eles não podem ser utilizados para que o juiz reconsidere ou reforme a sua decisão.
Podem, se acolhidos, implicar na alteração do julgado, desde que isso advenha do afastamento dos vícios apontados, mas não pode mudança de convicção.
Tal efeito modificativo, excepcionalmente, pode ser admitido, exclusivamente quando a decisão contiver erro material ou erro de fato, verificável de plano.
Servirão, assim, para corrigi-lo.
O que não é o caso.
Diga-se de passagem, não podem ser os embargos de declaração com efeito modificativo utilizados para que o juiz modifique a sua convicção ou reexamine a prova.
Neste sentido tem-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Omissão, contradição ou obscuridade não configuradas.
Caráter meramente infringente.
Inadequação dos Embargos para fins de prequestionamento.
Aplicação do artigo 1.025 do Código de Processo Civil.
EMBARGOS REJEITADOS.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1097902-27.2023.8.26.0002; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/12/2024; Data de Registro: 30/12/2024).
Ademais, a fundamentação não deve, necessariamente, pormenorizar as questões de cada uma das alegações ou provas, devendo o julgador se valer do livre convencimento motivado.
Neste sentido o entendimento do Supremo Tribunal Federal: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão." (AI n. 791.292, Rel Min.
Gilmar Mendes, DJE de 13/08/2010).
No mesmo sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: STJ, 1ª Seção, Edcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi- Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região, julgado em 08/06/2016.
Assim, não havendo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição a ser declarada, permanece a decisão tal como lançada.
Intimem-se. - ADV: RUBENS SANTIAGO FONSECA (OAB 282246/SP), WASHINGTON RODRIGO DE MATTOS TAVEIRA (OAB 244267/SP), JESSICA APARECIDA GONÇALVES DINIZ (OAB 362884/SP), RUBENS SANTIAGO FONSECA (OAB 282246/SP) -
16/06/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 06:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 22:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 07:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:01
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/09/2024 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 13:34
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 21:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 05:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 08:36
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 07:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2022 07:46
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 11:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/07/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 17:21
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 16:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/01/2022 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 14:34
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/01/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2021 15:56
Decisão
-
06/10/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 12:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2021 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 20:25
Juntada de Mandado
-
16/07/2021 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2021 21:57
Juntada de Mandado
-
25/05/2021 14:41
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2021 09:46
Decisão
-
18/05/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2021 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2021 12:34
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
26/04/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 18:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 17:59
Apensado ao processo
-
23/04/2021 17:44
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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