TJSP - 1001108-48.2024.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001108-48.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ailton Silva dos Anjos - Itaú Unibanco S/A - Intimação do advogado Daniel Nardon para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 - ( Dare - Cod 230-6) + despesas processuais R$ 34,35 ( carta AR Guis FEDTJ) + R$ 111,06 (diligência Oficial de justiça). - ADV: DANIEL FERNANDO NARDAO (OAB 46277/RS), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/07/2025 11:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001108-48.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ailton Silva dos Anjos - Itaú Unibanco S/A - Ante todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, e condeno o patrono Daniel Fernando Nardon ao pagamento de multa de um salário mínimo por litigância de má fé, nos termos dos artigos 80, V, e 81, §2º, do CPC.
Nos termos da sucumbência e do Enunciado nº 15 da Corregedoria Geral da Justiça em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, condeno o advogado Daniel Fernando Nardon ao pagamento das despesas processuais e em honorários advocatícios arbitrados por equidade em R$ 1.500,00, tendo em vista que o valor da causa é irrisório, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Consigno que deixo de utilizar como parâmetro para a fixação dos honorários sucumbenciais os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 85, §8º-A, do CPC), tendo em vista que a utilização de tais valores importaria em arbitramento de quantia desproporcional à complexidade da lide e ao trabalho empreendido pelos representantes da ré (art. 85, §2º, do CPC).
Por fim, destaco que a gratuidade da justiça é um benefício personalíssimo e foi concedida exclusivamente ao autor, não beneficiando o advogado Daniel Fernando Nardon.
P.I.C. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DANIEL FERNANDO NARDAO (OAB 46277/RS), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
18/06/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 00:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
05/06/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:38
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
-
02/07/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2024 06:41
Expedição de Carta.
-
30/05/2024 06:41
Recebida a Petição Inicial
-
28/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000645-83.2021.8.26.0418
Gabriel Soares de Oliveira
Mac Jee Tecnologia e Inovacao Industria ...
Advogado: Pedro Camargo Serra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2021 18:21
Processo nº 1001109-33.2024.8.26.0150
Ailton Silva dos Anjos
Itau Unibanco SA
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 10:02
Processo nº 1000343-54.2021.8.26.0418
Companhia Energetica de Sao Paulo - Cesp
Rodrigo Aparecido Benedito
Advogado: Adriana Astuto Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2021 21:20
Processo nº 1048372-35.2015.8.26.0002
Mais Shopping Fundo de Investimento Imob...
Aiello Silva Moda Feminina e Acessorios ...
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2015 17:20
Processo nº 0000175-69.2021.8.26.0418
Washington Rodrigo de Mattos Taveira
Benedito Sales Rangel
Advogado: Rubens Santiago Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2019 10:53