TJSP - 1002104-23.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002104-23.2025.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: CAMILA ANDRADE (Justiça Gratuita) - Apelado: Grupo Casas Bahia S.a. - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 56/60, declarada as fls. 72, que confirmou a tutela e julgou parcialmente procedente a ação para condenar a ré na obrigação de fazer no sentido de que proceda a retificação integral no cadastro da autora, em seus sistemas, atualmente, como sendo L E A, CPF *26.***.*95-60 para que passe a constar C A, CPF *26.***.*95-60, abstendo-se de utilizar o "nome morto" nas futuras comunicações, no prazo de 48 horas, sob pena de multa cominatória diária que fixo em R$ 1.000,00 até o limite de 30 dias, servindo a presente, digitalmente, assinada de ofício para fins de intimação, o qual deverá ser protocolizado junto à gerência da empresa ré, para fins, inclusive, do início das astreintes (Súmula nº 410 do STJ).
Em virtude da sucumbência, condenou a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em R$1.000,00.
Pede a autora a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e da multa diária, a implementação do segredo de justiça, a majoração dos honorários advocatícios.
Recurso processado, sem contrarrazões. É a síntese do necessário.
Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais alegando a autora falha na prestação dos serviços por parte da requerida.
Dessa forma, versando a demanda sobre a prestação de serviços, a competência para julgar a matéria é das 11ª a 38ª Câmaras integrantes da Segunda e Terceira Subseções da Seção de Direito Privado, nos termos do artigo 5º, parágrafo 1º, da Resolução nº 623/2013 deste Egrégio Tribunal. § 1º.
Serão da competência preferencial e comum às Subseções Segunda e Terceira, compostas pelas 11ª a 38ª Câmaras, as ações relativas à locação ou prestação de serviços, regidas pelo Direito Privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares e de fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia. § 2º.
Os recursos das ações referidas no parágrafo anterior serão distribuídos às Câmaras de 11ª a 24ª e 37ª e 38ª e às Câmaras de 25ª a 36ª, pela Presidência da Seção de Direito Privado, de modo a manter entre elas equilíbrio na distribuição geral dos recursos.
Posto isto, não conheço do recurso e determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras que compõem a Subseção de Direito Privado II ou III. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Ananda Machado Klemmtz (OAB: 114662/RS) - 4º andar -
23/05/2025 17:30
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:49
Certidão de Cartório Expedida
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23/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:17
Remetido ao DJE
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22/05/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 23:26
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 09:06
Apelação/Razões Juntada
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14/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:53
Remetido ao DJE
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11/04/2025 19:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:06
Embargos de Declaração Juntados
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24/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:44
Remetido ao DJE
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21/03/2025 19:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/03/2025 23:08
Conclusos para despacho
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20/03/2025 23:06
Certidão de Cartório Expedida
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19/03/2025 13:48
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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20/02/2025 07:01
AR Positivo Juntado
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18/02/2025 14:35
Petição Juntada
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07/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:05
Petição Juntada
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05/02/2025 05:04
Certidão Juntada
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04/02/2025 11:53
Carta Expedida
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30/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:45
Remetido ao DJE
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29/01/2025 17:30
Recebida a Petição Inicial
-
29/01/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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