TJSP - 0002852-36.2024.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
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15/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/07/2025 12:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/07/2025 12:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/07/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002852-36.2024.8.26.0590 (processo principal 0004504-25.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Obrigações - COOPERATIVA DE CRÉDITO CECRES - SICOOB CECRES - O juiz pode ordenar que a parte exiba documento que se ache em seu poder, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
Ademais, o juiz não admitirá a recusa se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes, nos termos do artigo 399, inciso III, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
Por fim, disciplina o artigo 400, incisos I e II, que ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a parte pretendia provar, se o exibidor não efetuar a exibição nem fizer qualquer declaração no prazo concedido ou a recusa for havida por ilegítima. É certo que o artigo 398 disciplina que é de cinco dias o prazo para exibição do documento ou sua recusa.
Todavia, observando as peculiaridades do caso concreto, entendo que se trata de prazo exíguo.
Consequentemente é recomendável que tal prazo seja dilatado, conforme discricionariedade conferida ao magistrado pelo artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
Deste modo, com fulcro no artigo 396 do Código de Processo Civil, intime-se o EXEQUENTE e o EXECUTADO para que, no prazo de quinze dias, PROCEDA À EXIBIÇÃO DO SEGUINTE DOCUMENTO: demonstração da devolução das demais 16 parcelas e respectivas datas para que seja possível o cumprimento do CÁLCULO de fls. 25, conforme a certidão de fls. 29.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP) -
16/06/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
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01/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
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01/07/2024 13:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:42
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/06/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 12:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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04/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
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14/05/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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