TJSP - 1061489-22.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:31
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
10/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:29
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
10/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:22
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
10/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1061489-22.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Enquadramento - Gesiel Ribeiro dos Santos -
Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 136/140 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.
Intime-se. - ADV: GIANPAOLO D´ALVIA (OAB 231762/SP) -
18/06/2025 13:16
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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