TJSP - 1022049-65.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/06/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1022049-65.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência Médico-Hospitalar - Gustavo Cesar Ribeiro Cavalcante - Por tais fundamentos e do mais que dos autos consta, homologo o reconhecimento da procedência do pedido inicial, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc.
III, letra a, do Código de Processo Civil, para I) declarar a inexigibilidade da obrigatoriedade da contribuição à Cruz Azul de São Paulo, o cancelamento definitivo dos descontos compulsórios nos vencimentos do autor, bem como II) condenar a ré na repetição dos valores descontados a partir da citação, com os acréscimos legais, valores estes atualizados pela taxa SELIC, exclusivamente, desde cada desconto, conforme a fundamentação desta sentença.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.
P.
I.C - ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP) -
16/06/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 07:04
Julgada Procedente a Ação
-
13/06/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:40
Ato ordinatório
-
10/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 12:53
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 07:43
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 07:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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