TJSP - 2033784-60.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:34
Prazo
-
12/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2033784-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dayane Nunes de Abreu, - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pleito de gratuidade judiciária formulado pela Agravante.
Requereu-se a concessão do efeito suspensivo ao recurso, pugnando, ao final, pelo provimento do mesmo para a reforma da decisão recorrida.
Restou, às fls. 14, deferido o efeito suspensivo ao recurso e determinado que a Agravante trouxesse aos autos, no prazo de 5 dias, documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência, em especial, extratos bancários dos três últimos meses de todas as contas existentes em seu nome, três últimas declarações de Imposto de Renda, três últimas faturas de cartão de crédito e carteira de trabalho.
Referido despacho foi disponibilizado no DJE de 14/02/2025, considerando-se como data de publicação o dia 17/02/2025 (qual seja, o primeiro dia útil subsequente).
Deste modo, o prazo para o cumprimento do r. despacho findou-se em 24/02/2025, contudo, tempestivamente, no dia 14/02/2025 a Agravante protocolou, às fls. 17, petição de seguinte teor: A parte requerente vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência dizer e requerer o que abaixo segue. 1.
A parte requerente é beneficiária de programa social, consistente em Bolsa Família, conforme comprovado no presente Agravo. 2.
Indaga a Vossa Excelência se, mesmo diante de tal situação, se fazem necessários documentos complementares. 3.
Aguarda, por gentileza, esclarecimentos para que, se for o caso, possa cumprir nova determinação.
Ante o exposto, CONCEDO o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, para que a Agravante junte toda a documentação solicitada no despacho de fls. 14.
Após, com ou sem a vinda dos documentos, retornem conclusos para decisão.
Int. - Magistrado(a) L.
G.
Costa Wagner - Advs: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho (OAB: 304980/SP) - 5º andar -
09/06/2025 11:37
Ato ordinatório
-
09/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/06/2025 10:56
Despacho
-
17/02/2025 00:00
Publicado em
-
14/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:35
E-mail expedido juntado
-
14/02/2025 13:35
E-mail expedido juntado
-
14/02/2025 13:35
E-mail expedido juntado
-
14/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 00:00
Publicado em
-
14/02/2025 00:00
Publicado em
-
13/02/2025 18:08
Prazo
-
13/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/02/2025 13:22
Despacho
-
12/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
-
11/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
11/02/2025 10:36
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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