TJSP - 0008525-15.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 06:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0008525-15.2025.8.26.0577 (processo principal 1004304-40.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Jefferson Alexandre do Amaral - Predial Novo Mundo Ltda - Vistos Conforme o Comunicado conjunto 951/2023, que dispõe sobre as nova taxas judiciárias 2024 do TJSP, o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário somente será processado mediante recolhimento prévio da taxa judiciária.
A única exceção é para os casos de gratuidade de justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor, como no caso concreto.
Nos casos em que o exequente seja beneficiário da justiça gratuita ou tenha sido dispensado do adiantamento, também deverá ser incluído no demonstrativo de débito o valor das custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, acrescentado pela Lei nº17.785, de 03/10/2023) e das demais despesas pendentes, de modo que as custas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (item 10 do Comunicado Conjunto nº951/2023).
Não sendo possível delimitar desde logo o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
Assim sendo, providencie o exequente a juntada do referido cálculo, conforme determinado acima, no prazo legal, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: MILENA PIZZOLI RUIVO (OAB 215267/SP), ALESSANDER SEVERO MATTOS (OAB 413716/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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