TJSP - 1001717-30.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:05
Julgada improcedente a ação
-
23/07/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 06:01
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001717-30.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Djalma Mastroiani - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como indiquem as provas que pretendem eventualmente produzir, no prazo de 10 dias.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, indicando, precisamente, as páginas dos documentos que servem de suporte a cada alegação Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delimitadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, conclusos para saneamento ou sentença.
Intime-se. - ADV: ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP) -
18/06/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 00:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:57
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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