TJSP - 1012545-25.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1012545-25.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1005303-15.2023.8.26.0020) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Felipe Reis Brito - Flavio Gabriel Alves de Andrade - Ante o exposto, rejeito os embargos à execução, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).
Por conseguinte, condeno o embargante ao pagamento das despesas processuais e fixo os honorários advocatícios destes embargos no montante de 5% do valor atualizado do débito.
Tal quantia deve ser acrescida ao montante já arbitrado na ação de execução de título extrajudicial (art. 827, §2º, do CPC), totalizando o montante integral de 15%, a ser cobrado nos autos da execução (art. 85, §13, do CPC).
Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Segunda Instância.
Publique-se e intimem-se. - ADV: HALYSSON ROBERTO DA CRUZ (OAB 316475/SP), ANA CAROLINE FELIX (OAB 432252/SP) -
18/06/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 00:09
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
26/05/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 17:14
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
17/11/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 15:43
Apensado ao processo
-
26/07/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 00:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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