TJSP - 2114427-05.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oscild de Lima Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2114427-05.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi-Guaçu - Embargte: Associação Cenário Campestre - Embargdo: Municipio de Mogi Guaçu - DESPACHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2114427-05.2025.8.26.0000/50000 COMARCA: MOGI GUAÇU EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO CENÁRIO CAMPESTRE EMBARGADO: MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU Vistos, Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Associação Cenário Campestre, em relação ao v. acórdão de fls. 35/37, que negou provimento ao recurso, mantendo a r. decisão que rejeitou a impugnação ao valor da causa e determinou que a executada efetue o pagamento de 10% do valor indicado no item 2 de fls. 02, no prazo de 15 dias, sob pena de expropriação.
A embargante sustenta, em síntese, que a sentença de primeiro grau que tornou viável a cobrança dos honorários sucumbenciais foi clara no sentido de que o valor devido seria de 10% do valor da causa.
Ao corrigir o valor para o momento da distribuição do cumprimento de sentença, ele passou de R$ 194.000,00 para R$ 257.857,30, logo o valor a ser cobrado a título de honorários sucumbenciais correto será claramente de R$ 25.785,73, e não a soma do valor corrigido com a sucumbência, como tenta nos fazer crer o embargado.
Tem por fim, ainda, instar o prequestionamento, com o objetivo de interpor recurso nas instâncias superiores. É o relatório do necessário.
Verificam-se preenchidos os requisitos previstos no art. 1.022 e art. 1.023, caput, do Novo CPC, por conseguinte, recebo o presente recurso.
Antes de sua apreciação, porém, determino a intimação do embargado para que se manifeste acerca do recurso no prazo de 5 (cinco dias), nos termos do disposto no art. 1.023, § 2, do Novo CPC.
Após, tornem os autos conclusos para julgamento.
São Paulo, 10 de junho de 2025.
OSCILD DE LIMA JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Pâmala Ferreira de Andrade (OAB: 364280/SP) - Jose Carlos Brunelli (OAB: 57689/SP) - 1° andar -
30/05/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:28
Subprocesso Cadastrado
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 11:36
Prazo
-
13/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:27
Acórdão registrado
-
09/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
09/05/2025 15:26
Julgado virtualmente
-
06/05/2025 12:08
Julgamento Virtual Iniciado
-
25/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 11:36
Prazo
-
24/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 18:56
Sem efeito suspensivo
-
16/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:42
Distribuído por competência exclusiva
-
15/04/2025 22:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
15/04/2025 21:22
Processo Cadastrado
-
15/04/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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