TJSP - 1008633-27.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008633-27.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Garden Tower -
Vistos.
Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art. 925).
No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção porque houve o pagamento integral da dívida.
Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Se ambas as partes peticionaram demonstrando estarem de acordo com a extinção do feito, não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.
Não há custas finais a serem pagas, posto que houve recolhimento quando da distribuição da ação, em data posterior a 03/01/2024, portanto, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: TÚLIO ROBERTO RAMALHO PONTES (OAB 404612/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:38
Trânsito em Julgado às partes
-
10/06/2025 07:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/06/2025 21:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 04:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:18
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 05:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033822-12.2022.8.26.0577
Angkor Comercio de Generos Alimenticios ...
Antonio Soriano da Costa ME
Advogado: Ricardo de Souza Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 21:40
Processo nº 2320602-65.2024.8.26.0000
Mario Gomes de Oliveira
Mauricio dos Santos Oliveira
Advogado: Washington Ailton Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 15:23
Processo nº 1035044-44.2024.8.26.0577
Adrian Tayanay Rodrigues da Silva
Joice Carlos da Costa Silva
Advogado: Ricardo Raduan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 08:09
Processo nº 1038798-91.2024.8.26.0577
Condominio Residencial Adriatico
Murilo Gomes Franca
Advogado: Isilda Maria da Costa e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 04:48
Processo nº 1039200-75.2024.8.26.0577
Degraus Andaimes Maquinas e Equipamentos...
Enersistem Service Instalacoes Eletricas...
Advogado: Wagner Duccini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2024 05:02