TJSP - 1038798-91.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1038798-91.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Adriático -
Vistos.
Homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus efeitos legais.
Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art. 925).
No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção porque houve o pagamento integral da dívida.
Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Se ambas as partes peticionaram demonstrando estarem de acordo com a extinção do feito, não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.
Não há custas finais a serem pagas, posto que houve recolhimento quando da distribuição da ação, em data posterior a 03/01/2024, portanto, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA (OAB 160818/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 07:38
Trânsito em Julgado às partes
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10/06/2025 07:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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06/06/2025 21:40
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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09/05/2025 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
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28/04/2025 06:45
Expedição de Carta.
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28/04/2025 06:45
Expedição de Carta.
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08/04/2025 15:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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31/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:23
Conclusos para decisão
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11/12/2024 04:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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