TJSP - 1039200-75.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:11
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1039200-75.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - LOXAM DO BRASIL S.A. -
Vistos.
O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (CPC, art. 256, § 3º).
Assim sendo, determino: A utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD para verificação dos endereços da empresa executada e do representante legal, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária.
Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.
Para atendimento às exigências do art. 256, § 3º do CPC, autorizo LOXAM DO BRASIL S.A. a requerer, mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada da presente decisão, que serve como alvará, às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, informações a respeito do(s) endereço(s) da(s) pessoa(s) indicada(s) ao final deste alvará.
A resposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ - 5ª à 9ª Varas Cíveis, Fórum de São José dos Campos/SP, localizado na Avenida Salmão, 678, Parque Residencial Aquarius, CEP 12246-260, [email protected], preferencialmente via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante.
Esta determinação tem a validade de trinta dias.
A parte deverá comprovar, em cinco dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela parte autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão sê-lo, sob pena de nulidade, devendo a parte autora providenciar o necessário Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital de Enersistem Service Instalações Elétricas LTDA, devendo a autora providenciar o necessário.
Nessa hipótese, dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.
Int. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:46
Expedição de Carta.
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24/04/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
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15/04/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:05
Expedição de Carta.
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19/12/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 07:53
Conclusos para decisão
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14/12/2024 05:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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