TJSP - 1030723-93.2018.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030723-93.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Penalidades - FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA - SP - Fls. 265/267: o sistema SNIPER objetiva centralizar e facilitar busca de ativos e encontra-se em fase embrionária com alcance limitado à base de dados da Receita Federal, do TSE, da CGU, da ANAC, do Tribunal Marítimo e do CNJ, conforme informações obtidas no site do Conselho Nacional de Justiça.
Malgrado, ante o requerido, determinei a realização de pesquisa online pelo aludido sistema, conforme cópia que segue.
Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento e, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: SIMONE VIEIRA DA ROCHA (OAB 188008/SP), BRUNA BERNARDETE DOMINE (OAB 235967/SP) -
04/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1030723-93.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Penalidades - FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA - SP - Evolua-se a classe do feito para "Cumprimento de Sentença" (cód. 156) equivalente a cumprimento definitivo de sentença.
A Lei Estadual nº 11.608/03, que dispõe sobre Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, de fato em seu art. 6º isenta a União, Estados, Municípios e respectivas autarquias e fundações do recolhimento da respectiva taxa judiciária.
Todavia, a própria legislação elenca uma série de atos que não seriam abrangidos pelo conceito de taxa judiciária: Artigo 2° -A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
Parágrafo único -Na taxa judiciária não se incluem: (...) XI -a inclusão e a exclusão de ordens judiciais ou a obtenção de informações via sistemas informatizados, tais como Infojud, Sisbajud, Renajud, SerasaJud ou análogos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; (NR) (destaquei) Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
Ação ordinária visando o recebimento de débitos financeiros de juros e correção monetário dos pagamentos realizados em atraso advindo de Contratos Administrativo de Prestação de Serviços de Transporte de natureza continuada.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA devidos pelo atraso no pagamento, até mesmo quando não previstos no contrato.
CUSTAS PROCESSUAIS.
Correto o estabelecimento do rateio proporcional entre as partes no tocante as custas e despesas processuais, uma vez que houve sucumbência recíproca.
Pretendido afastamento da condenação da Fundação de Direito Público ao pagamento das custas processuais despendidas pela parte contrária - Impossibilidade - Ônus sucumbenciais devidos em decorrência do princípio da causalidade - A isenção conferida à Fazenda Pública pelo art.6º da Lei n. 11.608/2003 refere-se à taxa judiciária.
Sentença mantida.
Recursos não providos.(TJSP; Apelação Cível 1001974-04.2019.8.26.0224; Relator (a):Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022) Dessa forma, ante a exclusão expressa da hipótese em voga pela legislação de regência, antes de determinar a pesquisa, recolha a requerente as custas devidas, no prazo de 10 dias, podendo seguir orientações que podem ser obtidas no seguinte site : https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Somente após, conclusos para decisão. - ADV: SIMONE VIEIRA DA ROCHA (OAB 188008/SP) -
18/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:25
Evoluída a classe de 7 para 156
-
18/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:44
Autos no Prazo
-
13/12/2024 10:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2024.
-
13/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/01/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 14:15
Ato ordinatório
-
10/08/2021 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2021 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2021 23:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2021 14:16
Proferido Despacho
-
18/05/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2019 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2019 16:02
Decisão
-
14/11/2019 11:50
Conclusos para decisão
-
14/11/2019 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2019 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2019 15:46
Proferido Despacho
-
16/10/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2019 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2019 15:49
Julgada Procedente a Ação
-
18/09/2019 12:00
Conclusos para julgamento
-
18/09/2019 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 16:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2018 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2018 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2018 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2018 10:56
Decisão
-
27/06/2018 08:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2018 08:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2018 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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