TJSP - 1005060-31.2025.8.26.0625
1ª instância - 04 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:17
Realizado cálculo de custas
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18/07/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 23:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:51
Embargos Infringentes Não-acolhidos
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03/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
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02/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 10:59
Expedição de Carta.
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18/06/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:25
Ato ordinatório
-
16/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 07:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005060-31.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dalmir Carvalho Martins - Banco C6 S/A - 5.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito da ação na forma do inc.
I do art. 487 do CPC, para condenar o réu na obrigação de fazer de dar baixa no gravame que recai sobre o veículo Fiat Bravo Turbo T-JET, placa EYM-9F12, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). 5.1.
Sendo a alienação fiduciária uma garantia acessória, uma vez quitado o contrato de financiamento (principal), como no presente caso, concedo a tutela antecipada para determinar a intimação do réu para que ele cumpra, independentemente do trânsito em julgado, a obrigação de fazer. 5.1.1.
Expeça-se de imediato, às custas do autor, carta de intimação pessoal do réu para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 05 (cinco) dias, sob a cominação instituída nesta decisão.
Os cinco dias serão contados de forma ininterrupta, incluindo dias não úteis, e a partir do recebimento da intimação, não da juntada do comprovante nos autos. 5.2.
Diante da sucumbência recíproca (CPC, 86), cada parte arcará com a metade das despesas processuais e com a metade dos honorários advocatícios da parte adversa.
Em vista da equidade e do tratamento igualitário que deve ser voltado às partes e aos seus patronos, arbitro os honorários advocatícios destes últimos em igual valor, correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado desde a propositura da demanda até a presente data (proveito econômico obtido), em observância ao §2º do art. 85 do CPC.
Nos termos do art. §16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais a partir do trânsito em julgado. 5.3.
Em atenção ao disposto no §2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, fixo o valor da causa como a base de cálculo do preparo. 5.4.
Com o trânsito em julgado, intimem-se os credores para, no prazo de 30 (trinta) dias, requererem o que entender de direito para os fins do art. 523 do CPC relativos aos honorários sucumbenciais.
Em nada sendo requerido no prazo estipulado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 5.5.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. - ADV: CLEBER LUIZ DE MORAIS (OAB 447238/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 07:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 20:37
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 13:49
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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22/05/2025 00:05
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 07:24
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:32
Expedição de Carta.
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15/04/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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