TJSP - 1012803-86.2024.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012803-86.2024.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Solar da Serra - Eduardo Sodre de Sousa - - Nachila Soares Santos -
Vistos. 1.
Fls. 305/306: Cumpra-se o v.
Acórdão.
Ciência às partes. 2.
Prossiga-se conforme já determinado a fls. 291/292, último parágrafo.
Int. - ADV: KELI CRISTINA AMARAL LUCIANO (OAB 447825/SP), DANIEL CELESTINO DE SOUZA (OAB 209480/SP), KELI CRISTINA AMARAL LUCIANO (OAB 447825/SP), FELIPE TRAJANO DE LACERDA (OAB 459363/SP), FELIPE TRAJANO DE LACERDA (OAB 459363/SP) -
29/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1012803-86.2024.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Solar da Serra - Eduardo Sodre de Sousa - - Nachila Soares Santos -
Vistos. 1.
Considerando a manifestação apresentada pelos executados a fls. 247/282, a qual demonstra ciência inequívoca pelos executados acerca do presente processo, consideram-se estes citados desde a apresentação da referida manifestação. 2.
Fls. 247/282 e 286/290: Trata-se de impugnação ao arresto efetuado e pedido formulado pelos executados de desbloqueio de valores indisponibilizados pelo sistema Sisbajud, sob a alegação de terem recaído sobre verbas salariais e de estarem depositados em caderneta de poupança, com a aplicação do disposto no art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil.
A exequente se manifestou a fls. 286/290, pugnando pela subsistência do bloqueio e conversão em penhora, ou, subsidiariamente, pela manutenção de bloqueio sobre 50% do valor atingido.
Eis a síntese do necessário.
Decido.
Respeitados eventuais entendimentos diversos, a impugnação não deve prosperar.
Isso porque, para aplicação do disposto no art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, faz-se necessário que se comprove que a quantia bloqueada em questão tem caráter salarial ou encontra-se depositada em caderneta de poupança, conforme o caso.
No presente caso, porém, os executados não trouxeram quaisquer elementos aptos a demonstrar a origem dos valores bloqueados, bem como a espécie de conta bancária atingida, haja vista que não apresentaram documentos ou extratos de referidas contas bancárias que permitissem verificar a existência do crédito de salário e posterior bloqueio, ou ainda que se tratam de contas poupança.
Constitui ônus dos executados comprovar a impenhorabilidade das referidas quantias, ônus esses do qual não se desincumbiram, razão pela qual entende-se que o arresto sobre os referidos valores deve ser mantido, determinando-se ainda, a conversão em penhora, haja vista a ciência inequívoca dos executados acerca da constrição respectiva.
Isso posto, indefiro o pedido de desbloqueio formulado pela parte executada.
Após decorrido o prazo recursal, ficam convertidos os valores arrestados a fls. 233/237 em penhora, providenciando a Serventia a transferência destes para uma conta à disposição deste processo e Juízo, confirmando-se, após, o valor transferido, juntando-se o ofício do Banco do Brasil respectivo.
Int. - ADV: DANIEL CELESTINO DE SOUZA (OAB 209480/SP), KELI CRISTINA AMARAL LUCIANO (OAB 447825/SP), KELI CRISTINA AMARAL LUCIANO (OAB 447825/SP), FELIPE TRAJANO DE LACERDA (OAB 459363/SP), FELIPE TRAJANO DE LACERDA (OAB 459363/SP) -
17/06/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:29
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
16/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/04/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:30
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/01/2025 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2025 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 06:32
Juntada de Certidão
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27/11/2024 06:32
Juntada de Certidão
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26/11/2024 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 16:45
Recebida a Petição Inicial
-
25/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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