TJSP - 1013998-70.2021.8.26.0361
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romolo Russo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 13:25
Baixa Definitiva
-
19/07/2025 13:06
Trânsito em julgado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 19:16
Prazo
-
17/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1013998-70.2021.8.26.0361 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: S.
Leal Veiculos Mogi - Eireli - F2 Veículos - Apelado: Antonio D'avila Bitencourt Filho - Interessado: Banco Votorantim S.a. - VOTO nº. 44.894 Apelação.
Recurso da ré.
Preparo não recolhido no ato da interposição.
Concessão de prazo para recolhimento do preparo, em dobro, sob pena de deserção.
Inércia.
Pressuposto de admissibilidade recursal desatendido.
Deserção caracterizada (art. 1.007, caput, do CPC/2015).
Recurso não conhecido.
Da r. sentença (fls. 342/347) que julgara improcedente o pedido principal e procedente o pedido reconvencional, recorre a ré (fls. 375/381) buscando a condenação do autor no pagamento dos honorários de sucumbência.
A apelante não recolhera as custas de preparo.
Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório. É processualmente inviável conhecer do recurso de apelação em razão da falta de atendimento do basal requisito de admissibilidade alusivo ao recolhimento do preparo.
A apelante deixara de recolher, no ato de interposição do recurso, o respetivo preparo recursal.
Em decisão interlocutória determinou-se a necessidade de recolhimento do preparo em dobro (§ 4º, do art. 1.007 do CPC/15) no prazo de cinco dias (fls. 243), o qual foi devidamente disponibilizado no DJE em 30/04/2025 (cf. certidão a fls. 395).
Ocorre que, decorrido o prazo legal, a apelante não efetuou o recolhimento do preparo (cf. certidão a fls. 396).
Como sabido, a consequência para a desídia no recolhimento do preparo recursal é a aplicação da pena de deserção, resultando, em última instância, no não conhecimento da apelação.
Anotem-se, no mesmo sentido, os seguintes precedentes deste E.
Tribunal de Justiça, verbis: CONTRATO BANCÁRIO.
Cédula de crédito industrial.
Ação revisional.
Benefício da gratuidade de justiça indeferido (art. 99, § 7º, do CPC).
Intimação para recolhimento não atendida.
Falta que implica deserção (arts. 101, § 2º, e 1.007, CPC).
Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação 1023555-30.2016.8.26.0564; Relator (a): Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2018; Data de Registro: 05/11/2018) APELAÇÃO.
Mandato.
Ação monitória julgada improcedente e procedentes os embargos.
Apelo dos embargantes versando exclusivamente quanto ao valor dos honorários advocatícios a que foi condenado o embargado.
Impossibilidade.
Gratuidade da justiça concedida em favor da parte ré.
Incidência do § 5º, do art. 99, do NCPC.
Recurso não preparado no prazo concedido (art. 99, § 7º, do NCPC).
Afronta ao art. 1.007 do NCPC.
Exame dos requisitos de admissibilidade que deve ser feito ex officio, ainda que não impugnado pelas partes.
Matéria de ordem pública.
Deserção caracterizada.
RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSP; Apelação 1005250-38.2015.8.26.0562; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2018; Data de Registro: 31/10/2018) APELAÇÃO LOCAÇÃO DE IMÓVEL Requerida a gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Inteligência do §7º, do art. 99 do CPC/2015 Gratuidade negada.
DESERÇÃO CONFIGURADA INÉRCIA Devidamente intimado, o apelante deixou de recolher as custas processuais dentro do prazo legal Aplicação do art. 1.007, do CPC/2015.
RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Apelação 1011989-77.2017.8.26.0361; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 30/10/2018; Data de Registro: 30/10/2018) Não há, pois, nenhuma quadra processual que permita a apreciação de recurso deserto.
Por esses fundamentos, não conheço do recurso.
São Paulo, 10 de junho de 2025.
RÔMOLO RUSSO Relator - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Ricardo Luiz Medici (OAB: 246879/SP) - Rafael Veloso Teles (OAB: 369207/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - 5º andar -
10/06/2025 09:02
Decisão Monocrática registrada
-
10/06/2025 08:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/06/2025 08:26
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
29/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 13:56
Prazo
-
30/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/04/2025 13:58
Despacho
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
-
14/04/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
14/04/2025 11:16
Processo Cadastrado
-
11/04/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
10/04/2025 11:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006397-85.2025.8.26.0071
Vanessa Brosco Delazari Petelinkar
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luis Eduardo Borges da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2023 21:01
Processo nº 1021415-86.2025.8.26.0053
Anderson de Lima Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Reinaldo Ailton Frediani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 15:51
Processo nº 1004956-55.2025.8.26.0361
Associacao dos Proprietarios em Arua Eco...
Hayran Malik da Silva
Advogado: Joao Bragantini Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 11:09
Processo nº 0007424-06.2025.8.26.0071
Vitoria Beatriz Rodrigues da Silva
Jose Antonio dos Santos Costa
Advogado: Livette Nunes de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2022 16:31
Processo nº 0007697-82.2025.8.26.0071
Leticia Francisco Silva da Costa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Leticia Francisco Silva da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2024 17:32