TJSP - 1013379-79.2024.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 28/08/2025 1013379-79.2024.8.26.0606; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Suzano; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013379-79.2024.8.26.0606; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Votorantim S.a.; Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG); Apelada: Mariangela Batista dos Reis; Advogado: Jefferson Tadeu Guilherme (OAB: 358123/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 15:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013379-79.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mariangela Batista dos Reis - Banco Votorantim S.A. - Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação para: (A) DECLARAR inexistente a relação jurídica entre as partes, consubstanciada na NULIDADE do contrato de financiamento de fls. 19/26 e 108/128 em relação à autora e, por consequência, inexigível o débito em relação à parte autora, nos termos da fundamentação; e (B) CONDENAR a ré a pagar à autora indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, acrescido de juros de mora desde a data da celebração do contrato até a data desta sentença, mediante aplicação direta da taxa Selic, descontado o IPCA e, a partir da data desta sentença, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, mediante aplicação direta da Taxa Selic, conforme dispõem os artigos 406, caput e §§ e 389, caput e parágrafo único, todos do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024.
Julgo extinto o processo (fase de conhecimento), com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Presentes os requisitos legais, defiro a antecipação de tutela para que a ré se abstenha de efetuar a cobrança e/ou inscrever o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito em virtude de tais débitos ou, caso já o tenha feito, retire-o, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de eventual descumprimento.
Expeça-se o necessário à intimação pessoal da ré, nos termos da Súmula n°. 410 do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: JEFFERSON TADEU GUILHERME (OAB 358123/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
17/06/2025 20:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 20:51
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:56
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 16:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 03:30:00, 5ª Vara Cível.
-
02/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 04:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/12/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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