TJSP - 1009689-74.2023.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/09/2024.
-
10/08/2024 05:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/07/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 06:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 14:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/07/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/06/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 05:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 07:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elce Santos Silva (OAB 195002/SP) Processo 1009689-74.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandro Emilio Sobrinho -
Vistos. 1.
Fls. 144/149: Recebo a emenda à inicial.
Anote-se. 2.
Antecipo a prova pericial conforme Recomendação Conjunta 01 do CNJ, datada de 15/12/2015 e nomeio perita judicial Dra.
Vladia Juozepavicius Gonçalves Matioli.
A parte autora poderá oferecer quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, e a requerida poderá fazê-lo no prazo de 30(trinta) dias (art. 183, CPC), contados da data da intimação desta decisão, pena de preclusão.
Sem prejuízo, junte o Cartório ofício protocolizado, digitalizando-o, contendo os quesitos genéricos formulados pelo INSS, previstos na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPS nº 01/2015, que também estão disponíveis no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos? documento=2235. 3.
Ainda, deverá o perito responder os quesitos específicos apresentados pelo INSS, para atender à previsão legal do §1º do art. 129-A da Lei nº 8.213/91: "QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE i) Houve consolidação das lesões apontadas? Em que data ocorreu esta consolidação? QUESITOS ESPECÍFICOS: §1º DO ART. 129-A DA LEI Nº 8213/91 a) Informe o senhor perito se analisou o laudo administrativo que motivou o indeferimento do benefício.
Em caso de resposta negativa, favor indicar o motivo. b) Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando." 4.
Intime-se o INSS, pelo portal eletrônico, para comprovar o pagamento adiantado dos honorários periciais, nos termos dos art. 1º, §5º e §7º, II, da Lei nº 13.876/2019, conforme alterado pela Lei nº 14.331/2022. 5.
Após a intimação, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, consulte a serventia no Portal de Custas e Recolhimentos se o depósito dos honorários foi efetivado e, em caso positivo, cadastre-se o(a) perito(a) neste processo, bem como no Portal de Auxiliares da Justiça.
Se julgar necessário a vistoria na empregadora do autor, o(a) perito(a) deverá cientificar as partes (diretamente ou por intermédio de comunicação prévia a este juízo) a data e horário que irá realizar tal vistoria, para que eventuais assistentes técnicos ou procuradores possam acompanhá-lo. 6.
No mesmo ato, expeça-se a guia de perícia médica. 7.
A seguir, intime-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a) para imprimir a guia de perícia, instruí-la com cópia da inicial e orientar o(a) autor(a) a agendar e comparecer na perícia, comprovando nos autos no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Caso o(a) perito(a) solicite exames complementares, deve comprovar tê-los providenciados, em igual prazo, sob pena de preclusão da prova. 8.
Com a vinda do laudo e a resposta a eventuais questões complementares, fica deferido a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) perito(a). 9.
Após, com a juntada do laudo pericial, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento, sem a citação da autarquia. 10.
Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, cite-se o réu, pelo portal eletrônico, nos termos do art. 335, c/c art. 183, do CPC, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 219, CPC), com as advertências de praxe.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 11.
Caso for realizada vistoria na empregadora pelo perito, no mesmo ato, fica o INSS intimado a complementar o valor dos honorários. 12.
Desde já determino ao(à) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Gerente da Agência da Previdência Social mantenedora ou que indeferiu o benefício, as providências necessárias para encaminhar a este juízo cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias médicas, da parte autora, Sandro Emílio Sobrinho, RG 28.596.549, CPF *94.***.*63-59, dta de nascimento 13/02/1978, bem como os informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo(a) segurado(a), notadamente os sistemas PLENUS, CNIS, LAUDOS DO SABI. 13.
Oficie-se às empresas empregadoras para que remetam a este Juízo cópias de documentos referentes aos antecedentes médicos da parte autora, no prazo de dez (10) dias. 14.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício de intimação da Agência do INSS.
Encaminhe a serventia, se possível por e-mail. 15.
Após, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para imprimir e encaminhar ofício, comprovando a entrega à empresa nos autos.
Int. -
22/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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