TJSP - 1500250-63.2025.8.26.0557
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:30
Julgada Procedente a Ação
-
15/07/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 11:37
Juntada de Mandado
-
11/07/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 11:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 02:45:00, 1ª Vara.
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11/07/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 19:16
Mantida a Prisão Preventiva
-
10/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 15:11
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 08:14
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:14
Recebida a denúncia
-
23/06/2025 17:15
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1500250-63.2025.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO MELQUIDES FERREIRA -
Vistos. 1.
Pelo que se depreende dos autos, a denúncia preenche os requisitos estampados no artigo 41 do Código de Processo Penal, pois dela constam a exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, bem assim a qualificação do denunciado e a classificação do crime, estando ausentes as hipóteses de rejeição da peça acusatória (artigo 395 do CPP).
Cumpre observar que há justa causa para a ação penal, posto que a acusação vem embasada em inquérito policial, onde foram colhidas a prova da existência de fato que, em tese, constitui crime e indícios de autoria (fumus boni juris).
De outro lado, a defesa prévia em fls. 106/110 não configura caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), sendo de se salientar que a questão apontada diz respeito ao mérito, não permitindo a pronta absolvição almejada, necessitando de instrução probatória e sua análise em sentença.
Assim, recebo a denúncia de fls. 91/93. 2.
Cite-se o réu e comunique-se o IIRGD. 3.
Designo audiência mista de instrução e julgamento (art. 400 do CPP) para o dia 15 de julho pf, às 15h30. 4.
Fica facultado às partes e seus advogados que optem pela participação da audiência virtualmente, devendo informar, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, endereço de e-mail válido para que recebam o link de acesso.
O réu preso deverá participar da audiência por meio digital, cabendo à Defesa agendamento prévio junto ao sistema prisional para contato com o acusado.
PROVIDÊNCIAS À SERVENTIA: a) Providencie o agendamento da audiência na pauta disponível no SAJ e o agendamento da teleaudiência por meio do Microsoft Teams, indicando o e-mail @tjsp da sala virtual e do estabelecimento prisional, encaminhando-se o link de acesso a todas as partes, vítimas e testemunhas que participarão do ato; b) INTIMEM-SE o acusado, seu Defensor, o representante do Ministério Público, eventual vítima e as testemunhas arroladas. c) REQUISITEM-SE as testemunhas funcionários públicos e policiais, bem como o réu, se necessário.
PROVIDÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA Quando da intimação das vítimas e testemunhas, deverá ser indagado se possuem e-mail e condições tecnológicas para participar de teleaudiência por meio da plataforma Microsoft Teams, certificando nos autos juntamente com o endereço eletrônico (e-mail) e, se possível, número de celular com WhatsApp para envio do link de acesso à sala virtual.
Nessa hipótese, deverá o Sr.
Oficial de Justiça orientar o intimando: 1 - No dia e horário designado ela deverá ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto. 2- No decorrer da audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a).
Caso informem que não possuem condições tecnológicas ou e-mail, sua oitiva/inquirição será realizada pessoalmente no Edifício do Fórum local.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá advertir a vítima/testemunha de que, deixando de comparecer sem motivo justo, sujeitar-se-á à condução coercitiva (art. 201, §1º, Código de Processo Penal), bem como deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF.
Caberá a vítima informar ao oficial de justiça tão logo receba a intimação se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no artigo 217 do CPP.
Tudo deverá ser devidamente certificado pelo oficial de justiça que der cumprimento aos atos, com a maior celeridade possível.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado e ofício.
Prov.
Int. - ADV: OSWALDO SIMOES VILLA FILHO (OAB 105815/SP) -
18/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:13
Recebida a denúncia
-
17/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 18:42
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
26/05/2025 14:29
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 16:49
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 16:42
Juntada de Mandado
-
11/05/2025 19:50
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 01:14
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:35
Evoluída a classe de 280 para 300
-
22/04/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 21:22
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:30
Mantida a Prisão Preventiva
-
15/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/04/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/04/2025 10:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 12:25
Juntada de Mandado
-
13/04/2025 12:24
Juntada de Ofício
-
13/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
13/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 10:24
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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13/04/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 08:03
Mudança de Magistrado
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13/04/2025 06:26
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 06:26
Juntada de Certidão
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13/04/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 05:59
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 05:59
Conclusos para decisão
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13/04/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 05:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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12/04/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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