TJSP - 1008003-37.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008003-37.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Margarete Pereira Sobral -
Vistos. .
Por derradeiro, determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para cadastramento do compromissário comprador JÚNIOR RAIMUNDO DOS SANTOS ALVARENGA no polo ativo da demanda.
Trata-se de litisconsórcio ativo necessário em razão da natureza da relação jurídica, isso porque eventual revisão dos valores contratados será direcionada a todos os contratantes.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Para cumprimento da(s) providência(s) determinada(s) é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
Independente da certidão lançada automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à seu cargo mediante peticionamento.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARIA REGILANDE NOVAES DE LIMA (OAB 483965/SP) -
09/09/2025 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 05:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/09/2025 07:29
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:18
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008003-37.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Margarete Pereira Sobral -
Vistos. 1 - Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se e aponha-se tarja própria. 2 - Retire-se a tarja indicativa do trâmite preferencial fundado no Estatuto do Idoso, diante da ausência de comprovação. 3 - No mais, dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011: A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I- preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II- fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III- fornecer a qualificação dos procuradores; IV- carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares.
Para o caso, não houve cadastramento do compromissário comprador JÚNIOR RAIMUNDO DOS SANTOS ALVARENGA no polo ativo da demanda.
Trata-se de litisconsórcio ativo necessário em razão da natureza da relação jurídica, isso porque eventual revisão dos valores contratados será direcionada a todos os contratantes.
Assim, determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para a inclusão de Júnior Raimundo dos Santos Alvarenga e completa qualificação no polo ativo.
Para cumprimento da(s) providência(s) determinada(s) é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
Independente da certidão lançada automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à seu cargo mediante peticionamento.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 4 - Regularizado, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de concessão da tutela de urgência.
Dil. e int. - ADV: MARIA REGILANDE NOVAES DE LIMA (OAB 483965/SP) -
16/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 05:19
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
10/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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