TJSP - 1005669-71.2025.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005669-71.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Thaina Silva de Andrade - Indefiro, portanto, a tutela de urgência. 3.Tendo em vista as especificidades da causa, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise da conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139, Código de Processo Civil e Enunciado nº 35, da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. 4.Intime-se. - ADV: THAINA SILVA DE ANDRADE (OAB 482604/SP) -
27/08/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 07:44
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005669-71.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Thaina Silva de Andrade -
Vistos.
A autora se declara advogada, mas convenientemente deixou de trazer aos autos seus demonstrativos de rendimentos.
O acatamento puro e simples da declaração da parte para a concessão da assistência judiciária, especialmente quando há nos autos elementos que demonstrem que não se encontra em estado de miserabilidade, criaria desigualdades entre litigantes que se encontram na mesma situação, incentivaria a litigância irresponsável e as lides temerárias, o que não é admitido por este juízo.
Assim, em atenção ao artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o preenchimento dos requisitos legais (especialmente trazendo aos autos informação acerca de seus vencimentos mensais, bem como extratos de contas correntes e cópias de suas últimas declarações do imposto de renda) ou, alternativamente, realizar o recolhimento das custas pertinentes.
Int. - ADV: THAINA SILVA DE ANDRADE (OAB 482604/SP) -
17/06/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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