TJSP - 0003569-22.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003569-22.2025.8.26.0361 (processo principal 1018317-13.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Ronaldo Figueira da Silva Junior - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da assistência judiciária.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta.
Int - ADV: RICARDO ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP) -
16/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 05:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 19:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 05:13
Determinado o cancelamento da distribuição
-
23/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 05:50
Recebida a Emenda à Inicial
-
23/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004136-53.2025.8.26.0361
Erick Abrao Zaiba
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Rafael Alves de Paiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2023 12:14
Processo nº 1005708-68.2025.8.26.0606
Priscila Regina dos Santos Silva
Little Monster Comunicacao Digital LTDA
Advogado: Francisco Jose Witzel Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 18:39
Processo nº 0004132-16.2025.8.26.0361
Mirian Luiza Angeli Polete
New Life Negocios Imobiliarios LTDA EPP
Advogado: Diego Fabiano Claro Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2021 17:14
Processo nº 1000836-59.2025.8.26.0040
Patricia Carvalho de SA
Manoel de SA
Advogado: Fernando Santos de Nobile
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 16:46
Processo nº 1012920-14.2023.8.26.0606
Raissa da Costa Almeida
Nu Financeira S/A - Sociedade de Credito...
Advogado: Camila de Nicola Felix
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 11:02