TJSP - 1023974-96.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023974-96.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A - Certifique-se o trânsito em julgado.
Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias.
Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG) -
09/09/2025 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 05:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1023974-96.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A - 1 - Corrijo o erro material da sentença para constar a condenação da parte ré nos valores de R$ 58.610,08. 2 - No mais, persiste a sentença em todos seus termos.
Int - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG) -
16/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 05:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:41
Julgada Procedente a Ação
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27/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 08:01
Juntada de Certidão
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22/01/2025 05:12
Expedição de Carta.
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21/01/2025 08:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/01/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 06:47
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2024 07:00
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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