TJSP - 1002465-39.2023.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 09:41
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 08:26
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/07/2025 16:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002465-39.2023.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Família - Edianne de Almeida Rios - Jose Sebastião Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo os pedidos PROCEDENTES para: 1) Reconhecer a paternidade de José Sebastião Santos em relação à filha S.R. 2) Determinar a retificação do registro civil do menor para a inclusão do nome de José Sebastião Santos como pai, bem como dos avós paternos e modificação do nome de S.R. para S.R.Santos. 3) Deferir a guarda unilateral da menor S.R. para a genitora.
Expeça-se termo de guarda definitivo. 4) Condenar José Sebastião Santos ao pagamento de pensão alimentícia para S.R., nos seguintes moldes: (a) 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, incluídos comissões, prêmios, gratificações e horas extras habituais, décimo terceiro e terço constitucional de férias (STJ, tema repetitivo n. 192) e excluindo-se indenizações rescisórias, FGTS, PDV, vale-alimentação, cesta alimentação, férias indenizadas e horas extras eventuais e participação nos lucros, quando estiver trabalhando com vínculo formal; ou (b) 30% do salário mínimo nacional, nos casos de (i) ausencia de vínculo formal de emprego ou (ii) desemprego, ou (iii) o percentual anterior (a) seja inferior.
Oficie-se ao empregador, se requerido.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, de 10% do valor atualizado da causa, com a ressalva da gratuidade de justiça deferida.
Expeça-se certidão ao advogado dativo.
Ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC).
Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC).
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC).
Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Após, arquive-se. - ADV: HELEONORA MARTINS (OAB 383952/SP), ALDO MOURA ANDRADE (OAB 225161/SP) -
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:37
Julgada Procedente a Ação
-
09/06/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:18
Juntada de Petição de parecer
-
09/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 05:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:41
Recebidos os autos da Assistente Social
-
24/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:02
Recebidos os autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
-
17/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia) para destino
-
12/12/2024 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social) para destino
-
03/12/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 05:39
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 05:38
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 08:02
Ato ordinatório
-
31/07/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 08:01
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
13/06/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 05:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 15:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 07/03/2024 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
29/01/2024 15:34
Expedição de Informações.
-
23/01/2024 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/01/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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