TJSP - 1002396-26.2025.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 12:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/07/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002396-26.2025.8.26.0302 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Luzia da Conceicao Cezarino - BANCO PAN S/A -
Vistos.
LUZIA DA CONCEIÇÃO CEZARINO, qualificada na inicial, ajuizou AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS em face de BANCO PAN S/A, alegando, em síntese, que notou, por meio dos seus extratos bancários, a existência de diversos contratos de empréstimo, os quais não se recorda ter contratado.
Sendo assim, requer a apresentação de todos os contratos firmados, com a juntada dos respectivos documentos, extratos de pagamentos e as faturas de todos os cartões.
Havendo contrato de saque complementar em RMC/RCC, pede que seja comprovada a prévia comunicação entre as partes de que a contratação não se tratava de empréstimo consignado comum.
Pede a procedência da ação.
A petição inicial veio instruída com procuração e documentos de fls. 08/42.
A decisão de fls. 43/45 deferiu a gratuidade judiciaria à autora e determinou a regularização de sua representação processual.
A procuração com o reconhecimento de firma veio na fl. 51, além dos documentos de fls. 52 e 57/60.
Devidamente citado, o banco manifestou-se em fls. 140/142, alegando que a autora não comprovou o pedido administrativo de obtenção de cópia da contratação.
Informa que não irá impugnar o requerimento de exibição dos contratos celebrados e, sendo assim, afirma que serão anexados os devidos documentos que comprovam as contratações.
Juntou pedido de habilitação e documentos (fls. 67/137 e 143/218).
Houve réplica (fl. 221). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O caso em apreço determina a homologação da prova produzida.
A requerente pretende a exibição dos contratos de empréstimos consignados nº 351261576-0, 344861130-5, 339731543-7 e 332886673-0, firmados com o requerido.
O pedido foi recebido e processado com base no art. 381, inciso III, do Código de Processo Civil (fl. 45).
O requerido, em contestação, não apresentou resistência quanto à exibição dos documentos pleiteados na inicial (fls.140/142).
Juntou-os em fls. 148/218.
Em réplica, a requerente nada mencionou a respeito de sua insatisfação acerca dos documentos juntados pela parte ré.
Dessa forma, entende-se que está satisfeita com a documentação apresentada pelo banco.
Assim sendo, não há como deixar, o Juízo, de homologar a prova produzida.
Ante o exposto, HOMOLOGO a prova produzida nesta ação de produção antecipada de provas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando findo este processo.
Nos termos do art. 383 do Código de Processo Civil, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias, sendo lícito aos interessados solicitar certidões.
Sendo digital o processo, desnecessária a entrega dos autos à requerente.
Tendo em vista que a requerente solicitou os documentos na esfera administrativa e não obteve êxito (fls. 37/41), tendo que ajuizar a presente ação, arbitro honorários advocatícios em R$ 900,00 (novecentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, a serem pagos pelo réu, além das custas processuais.
Transcorrido o prazo para as partes requerer o que de direito, arquivem-se os autos no SAJ, fazendo-se as anotações de praxe.
P.I. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933A/SP) -
18/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 23:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/06/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
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09/06/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 12:14
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/05/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2025 18:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial
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11/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
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10/03/2025 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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