TJSP - 1014091-46.2023.8.26.0625
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celina Dietrich Trigueiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 17:14
Prazo
-
11/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1014091-46.2023.8.26.0625 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: L.m. de Oliveira Academia Ltda - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelado: Google Brasil Internet Ltda -
Vistos.
Recorre a autora, pretendendo a concessão da justiça gratuita por não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais.
O direito à gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC/2015, decorre da insuficiência de recursos para adiantamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, incluindo-se o preparo recursal.
Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, conforme o disposto no art. 99, § 3º, do CPC/2015.
A despeito da possibilidade de deferimento do benefício à pessoa jurídica, a concessão é condicionada à cabal demonstração da necessidade, à luz do que prevê a Súmula nº 481, do STJ.
No caso, à míngua de prova atualizada da aludida hipossuficiência financeira, resta inviabilizada a concessão, de plano, da gratuidade.
Ante o exposto, não preenchidos os requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça, e em homenagem à regra contida no art. 99, § 2º, do CPC/2015 (O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.), junte a apelante, em 5 (cinco) dias, documentos atuais e aptos a comprovar a impossibilidade financeira para o pagamento das custas processuais e que comprovem a alegação de necessidade do benefício, tais como, no que couber, cópias das declarações enviadas ao Fisco relativas aos últimos 3 exercícios (inclusive de 2025); extratos de todas as contas bancárias dos últimos 6 meses; cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses, balanço patrimonial do último exercício e outros documentos que corroborem dificuldade financeira, sob pena de indeferimento do pedido, ou recolha as custas no prazo impreterível de 05 dias, sob pena de deserção.
Após, conclusos para julgamento.
São Paulo, 30 de maio de 2025.
ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Daniella Fioravante Ferreira (OAB: 397660/SP) - Thays dos Santos Andrade Melo (OAB: 389779/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 5º andar -
01/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/05/2025 23:34
Despacho
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26/07/2024 10:28
Conclusos para decisão
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18/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:28
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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18/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:58
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
17/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/07/2024 23:39
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
12/06/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/06/2024 15:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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03/06/2024 15:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
29/04/2024 00:00
Publicado em
-
26/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/04/2024 23:09
Despacho
-
18/04/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 00:00
Publicado em
-
11/04/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 12:20
Distribuído por sorteio
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09/04/2024 00:00
Publicado em
-
09/04/2024 00:00
Publicado em
-
09/04/2024 00:00
Publicado em
-
04/04/2024 19:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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04/04/2024 14:33
Processo Cadastrado
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03/04/2024 10:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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