TJSP - 1000328-64.2024.8.26.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jorge Tosta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:53
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 09:28
Prazo
-
11/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000328-64.2024.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mykael Junior Petrolli Salari (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A -
Vistos.
Em juízo de admissibilidade, verifica-se a interposição de recurso de apelação pelo autor (fls. 247/265), com a finalidade de reformar a r. sentença de fls. 240/242.
Não houve o recolhimento do preparo.
Observo que a sentença prolatada pelo juízo singular acolheu a impugnação à justiça gratuita em fl. 240, sob o seguinte fundamento: "Acolho a impugnação à gratuidade, pois a intensa movimentação financeira das contas bancárias do autor não condizem com o benefício concedido (fls. 186/234).".
Observo, também, que o dispositivo da referida sentença faz menção à gratuidade judiciária, no entanto, trata-se de evidente erro material e, por tal razão, considero indevido exigir o recolhimento do preparo em dobro.
Assim, o valor atribuído à causa foi de R$ 5.260,66 (fl. 23), que atualizado corresponde a R$ 5.669,09, resultando o valor do preparo no importe de R$ 226,76, conforme cálculo infra.
Portanto, DETERMINO, com fundamento no §2º do art. 1.007 do CPC, que a parte recolha o preparo correspondente ao seu recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 226,76, sob pena de deserção.
Por fim, mesmas razões mencionadas pelo juízo singular, considero que o apelante não faz à gratuidade judiciária e, por isso, advirto que não será acolhido eventual requerimento de gratuidade judiciária.
Int. - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Nayara Olinda Cavalcante (OAB: 486109/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar -
09/06/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
05/06/2025 18:56
Despacho
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
19/05/2025 10:52
Processo Cadastrado
-
16/05/2025 10:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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