TJSP - 1009641-43.2024.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009641-43.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Lucimar Jose dos Santos -
Vistos.
Fls. 225/226: esclareça o autor do pedido, tendo em vista que os autos foram convertidos em execução.
Defiro expedição de mandado, para que, qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento ao presente, e observados os termos do art. 212, § 2º, CPC, 1.
CITE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias a partir de sua citação, pagar o montante estampado na petição inicial, ou seja o débito descrito na inicial e os vincendos, se o caso, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios da parte exeqüente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste.
Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). 2.
No prazo para embargos, reconhecido o crédito do exeqüente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, II, CPC). 3.
Não efetuado o pagamento nem o parcelamento em 3 (três) dias, o oficial de justiça realizará de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrado o competente auto, intimado o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivado o depósito na forma da lei. 4.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Servirá o presente como mandado, por cópia assinada digitalmente.
Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
16/06/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 00:38
Recebida a Petição Inicial
-
15/06/2025 19:17
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 03:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:17
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
14/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 21:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 19:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 00:09
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 19:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 18:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 19:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 19:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 23:19
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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