TJSP - 1007171-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007171-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Robson Martins da Mata - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", em tipo de petição" selecionar, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", categoria "Execução de Sentença", devendo necessariamente verificar se estão corretamente cadastradas as partes e patronos, regularizando o cadastro se o caso, sob pena de ser determinada a regularização, com atraso ao feito.
Pede-se, ainda, em nome da celeridade que o valor da execução seja informado de forma destacada, facilitando o cadastramento do incidente pela Serventia.
Quando a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos da Lei Estadual n° 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, salvo se beneficiária da gratuidade de Justiça a parte exequente deverá comprovar o recolhimento das custas devidas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs.
Quando do peticionamento deverá ainda realizar a vinculação das custas para inutilização.
Ao arquivo.
Int. - ADV: PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP) -
02/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007171-11.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Robson Martins da Mata (Justiça Gratuita) - Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) no efeito suspensivo, com fulcro no art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 549/2011, com a redação a ela dada pela Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial desta Corte.
No silêncio, será dado início ao julgamento virtual.
Int. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Pamela Fernandes Cerqueira da Silva (OAB: 432453/SP) - Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados (OAB: 4752/SP) - Welson Gasparini Junior (OAB: 116196/SP) - 3º andar -
27/05/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:27
Contrarrazões Juntada
-
07/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:06
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 22:22
Apelação/Razões Juntada
-
05/05/2025 03:59
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 10:08
Julgada improcedente a ação
-
03/04/2025 09:53
Conclusos para Sentença
-
02/04/2025 14:19
Réplica Juntada
-
12/03/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 07:00
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 09:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
07/03/2025 15:56
Contestação Juntada
-
07/03/2025 07:18
AR Positivo Juntado
-
20/02/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 06:33
Certidão Juntada
-
19/02/2025 13:38
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 12:46
Carta Expedida
-
19/02/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 19:51
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 19:05
Petição Juntada
-
12/02/2025 15:38
Petição Juntada
-
28/01/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 18:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034731-69.2025.8.26.0053
Marina Prado Santos Sobral
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Marcio Rodrigo Barros Sobral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 13:55
Processo nº 1007355-06.2024.8.26.0066
Maria dos Santos Sena
Nu Financeira S/A - Sociedade de Credito...
Advogado: Ederson Matheus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 16:47
Processo nº 1001609-94.2025.8.26.0011
Helio Fernando Barros Tavares de Melo Fi...
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 12:04
Processo nº 1031302-94.2025.8.26.0053
Emerson Ribeiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 22:07
Processo nº 1021671-92.2024.8.26.0011
Jovelina Botelho Cordeiro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Joaquim Ocilio Bueno de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2024 09:32