TJSP - 1001633-44.2022.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:42
Ato ordinatório
-
23/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 19:31
Julgada Procedente a Ação
-
24/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
10/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/02/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 21:14
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:58
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:03
Ato ordinatório
-
18/04/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 20:03
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:45
Ato ordinatório
-
13/12/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Schiavoni (OAB 459829/SP) Processo 1001633-44.2022.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Carolina Alves de Lima -
Vistos. 1.
Partes legítimas e bem representadas.
Processo formalmente em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanadas.
Dou o feito por saneado.
Fls. 369 e 401/416: Em sede administrativa, o paço municipal reconheceu o direito da autora ao recebimento de adicional de insalubridade, em grau médio, porém a partir da folha de pagamento posterior à data da decisão administrativa (07.12.2021), momento em que a requerente já estava exonerada de suas funções (26.11.2021).
Assim, fixo como pontos controvertidos: o direito da requerente ao pagamento em grau acima àquele recebido, além do direito ao recebimento de eventuais diferenças. 2.
Defiro a produção de prova pericial.
A prova pericial consistirá na avaliação dos locais de trabalho em que a autora laborou, em especial na unidade de saúde do Programa Estratégia de Saúde da Família (ESF) de Pitangueiras, e outros que, eventualmente tenha laborado, no período de 03.06.2020 até 26.11.2021, visando apurar tão-somente o grau de exposição da requerente a agentes insalubres no exercício de suas atribuições, no cargo de Enfermeira ESF (Programa de Estratégia de Saúde à Família).
Para realização da perícia de engenharia de segurança do trabalho, nomeio ALEXANDRE RUY.
Fixo os honorários periciais em R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais). 3.
A responsabilidade pelo custeio dos honorários periciais será de ambas as partes, arcando cada uma com o percentual de 50% do valor sobredito.
Ressalvo que embora os Municípios sejam isentos do recolhimento de taxa judiciária (Lei 11.608/03, art. 6º), tal benesse não engloba as despesas com remuneração do perito (Lei 11.608/03, art. 2º, parágrafo único, incisos VI), cabendo à ambas as partes, no prazo de 15 dias, o pagamento de sua reespectiva quota parte, no importe de R$ 331,00, mediante depósito judicial atrelado a estes autos, sob pena de preclusão da prova.
Com a juntada do comprovante de depósito por cada parte, intime-se o perito nomeado, via e-mail eletrônico, para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, a data em que a perícia será realizada além de todos os elementos necessários para sua realização, devendo, conforme o caso, dar início aos trabalhos, e o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 dias, a contar da data designada. 4.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância com o disposto no artigo 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão, salvo se já apresentados no curso do processo. 5.
Em havendo a estimativa de honorários pela perita, intime-se a requerente através de seu advogado, via ato ordinatório e pelo DJE, para que apresente manifestação e providencie o depósito judicial, no prazo de 15 dias.
Com o depósito, intime-se o perito nomeado, via e-mail eletrônico, para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, a data em que a perícia será realizada, devendo, conforme o caso, dar início aos trabalhos, e o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 dias, a contar da data designada. 6.
Eventuais pedidos de esclarecimentos ou solicitações de ajustes, no prazo comum de cinco dias (CPC, artigo 357, § 1º). 7.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, via ato ordinatório, para manifestação no prazo comum de 15 dias, mesmo prazo para apresentação de eventuais laudos de assistentes técnicos (art. 477, parágrafo 1º do CPC/2015) e para informação sobre eventual existência de prova remanescente a ser produzida, sob pena de preclusão. 8.
Ciência ao Município de Pitangueiras, via portal eletrônico, do teor desta decisão, intimando-se a parte autora através de seu respectivo procurador, via DJE.
Int.
Prov.. -
14/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 08:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 17:01
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/02/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/12/2022 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2022 07:17
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 06:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 22:56
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 22:56
Recebida a Petição Inicial
-
07/11/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 10:12
Pedido de Assitência Indeferido
-
03/10/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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