TJSP - 1014710-57.2024.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1014710-57.2024.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apte/Apdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Apda/Apte: Maria Luiza Alves Nobile -
Vistos.
Em juízo de admissibilidade, observo que o patrono da autora interpôs recurso de apelação cuja pretensão se volta, exclusivamente, à majoração dos honorários advocatícios.
Logo, o presente recurso está sujeito a preparo, nos termos do art.99, § 5º, do CPC.
Inobstante tal, tendo em vista que o apelante não comprovou o recolhimento do preparo, no ato da interposição do recurso, determino a intimação do apelante-autor (patrono) para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, conforme disposição do art.1.007, § 4º, do CPC.
Sobre o tema, oportuno trazer à colação precedentes do TJSP: "APELAÇÃO - Ação declaratória de prescrição do débito - Sentença de procedência - Honorários fixados por equidade - Recurso que visa apenas majoração dos honorários - Interesse exclusivo do advogado - Determinação de recolhimento das custas relativas ao preparo recursal, em dobro - Inércia - Recurso não conhecido (TJSP; Apelação Cível 1071089-91.2022.8.26.0100; Relator (a):Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023)" "AGRAVO INTERNO.
Recurso interposto por Advogado contra decisão proferida pelo relator que determinou o recolhimento em dobro das custas de preparo, sob pena de deserção.
Inconformismo do apelante.
Não acolhimento.
Recurso de apelação visando a majoração de seus honorários, de sorte que a gratuidade deferida à autora não lhe aproveita.
Inteligência do art. 99, §5º do CPC.
Ausência de recolhimento do preparo ou de formulação de pedido de gratuidade em nome próprio no momento da interposição do recurso que enseja o recolhimento do preparo, em dobro nos termos do art. 1.007, §4º do CPC.
Eventual concessão da gratuidade, neste momento, não retroagiria.
Decisão confirmada.
Preparo que não foi recolhido.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v. 40818). (TJSP; Agravo Regimental Cível 1036036-20.2020.8.26.0100; Relator (a):Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2022; Data de Registro: 07/12/2022) Aguarde-se, pois, pelo recolhimento em dobro do preparo recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
São Paulo, 13 de junho de 2025.
PEDRO PAULO MAILLET PREUSS Relator - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Advs: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - Murilo Blentan Tucci (OAB: 306911/SP) - 3º andar -
27/05/2025 10:57
Contrarrazões Juntada
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22/05/2025 18:26
Contrarrazões Juntada
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09/05/2025 04:58
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:48
Remetido ao DJE
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29/04/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 10:53
Apelação/Razões Juntada
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28/04/2025 08:35
Certidão de Cartório Expedida
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11/04/2025 18:41
Documento Juntado
-
11/04/2025 18:41
Guia Juntada
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11/04/2025 18:41
Apelação/Razões Juntada
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01/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
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28/03/2025 20:01
Embargos de Declaração Juntados
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19/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 13:34
Remetido ao DJE
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19/03/2025 13:07
Julgada Procedente a Ação
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25/02/2025 16:30
Conclusos para Sentença
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25/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:26
Certidão de Cartório Expedida
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29/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 11:44
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:40
Petição Juntada
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27/01/2025 19:35
Petição Juntada
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17/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:10
Remetido ao DJE
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16/01/2025 15:39
Ato ordinatório
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07/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:21
Remetido ao DJE
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03/01/2025 17:40
Petição Juntada
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18/12/2024 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2024 12:17
Conclusos para Sentença
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16/12/2024 12:16
Documento Juntado
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16/12/2024 12:15
Documento Juntado
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13/12/2024 18:03
Réplica Juntada
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06/12/2024 17:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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06/12/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 15:26
Ofício Expedido
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05/12/2024 00:04
Remetido ao DJE
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04/12/2024 17:36
Ato ordinatório
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02/12/2024 16:09
Petição Juntada
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02/12/2024 12:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/11/2024 14:54
Petição Juntada
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26/11/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 12:02
Remetido ao DJE
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26/11/2024 10:55
Ato ordinatório
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21/11/2024 14:17
Contestação Juntada
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12/11/2024 12:07
Petição Juntada
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05/11/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:10
Remetido ao DJE
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04/11/2024 15:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/11/2024 14:20
Mandado de Citação Expedido
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04/11/2024 14:20
Recebida a Petição Inicial
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02/11/2024 18:30
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:02
Petição Juntada
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21/10/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 13:30
Remetido ao DJE
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21/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:44
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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