TJSP - 1024609-84.2024.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024609-84.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sergio Monteiro Scheffer - Apdo/Apte: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Deram provimento ao recurso do réu e não conheceram do recurso do autor.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DE AMBAS AS PARTES.
RECURSO DO AUTOR DEMANDANTE NÃO É BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, NÃO RECOLHEU O PREPARO RECURSAL E NÃO PLEITEOU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO PRAZO CONCEDIDO PARA O INSURGENTE PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO (ART. 1.007, §4º, DO CPC) INÉRCIA DO APELANTE DESERÇÃO RECURSO NÃO CONHECIDO.
RECURSO DO BANCO RÉU MÚTUO COM DESCONTOS REALIZADOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) QUE, À LUZ DO ART. 6º, § 1º, DA LEI N. 10.280/2003, É DOTADO DO PODER NORMATIVO PARA ESTABELECER A LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PASSÍVEL DE COBRANÇA NO ÂMBITO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS AUTARQUIA FEDERAL QUE, IMBUÍDA DESSE PROPÓSITO, EDITOU A INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 28, DE 16.05.2008, ALTERADA POR ATOS NORMATIVOS SUPERVENIENTES E REVOGADA PELO ART. 39 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 138, DE 10.11.2022 A DESPEITO DA MENCIONADA REVOGAÇÃO DA NORMA EM COMENTO, É CERTO QUE, TRATANDO-SE DE ATOS JURÍDICOS PERFEITOS E ACABADOS, OS CONTRATOS SUBMETIDOS A TAL REGRAMENTO DEVEM OBSERVAR O CONTEÚDO DOS ATOS NORMATIVOS VIGENTES AO TEMPO EM QUE FORAM CONSUMADOS, SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA, OS QUAIS DEVEM NORTEAR AS RELAÇÕES CONTRATUAIS INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, CAPUT E § 1º, DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB) OBSERVÂNCIA, NO CASO EM TELA, DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO QUE VIGIA À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO QUESTIONADA INTELIGÊNCIA DO ART. 13, II, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 80, DE 14.08.2015, A QUAL ESTIPULOU A LIMITAÇÃO DA TAXA MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS AO IMPORTE DE 2,14% BALIZA REFERENCIAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM O CUSTO EFETIVO TOTAL (CET), O QUAL TAMBÉM É COMPOSTO PELO IOF, ÚNICO ENCARGO ADICIONAL REPASSADO AO POLO CONSUMIDOR ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA HIGIDEZ DA AVENÇA PRECEDENTES SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA RECURSO PROVIDO.
CONCLUSÃO RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO E RECURSO DO RÉU PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - 3º andar -
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1024609-84.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sergio Monteiro Scheffer - Apdo/Apte: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Fls. 211/219: O apelante SÉRGIO MONTEIRO SCHEFFER não é beneficiário da gratuidade de justiça, não recolheu o valor do preparo, tampouco pleiteou eventual concessão da benesse em sede recursal.
Logo, intime-se o apelante para comprovar o recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC.
PRAZO: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Intime-se. - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - 3º andar -
27/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:24
Remetido ao DJE
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22/05/2025 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
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25/04/2025 19:10
Contrarrazões Juntada
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22/04/2025 15:14
Contrarrazões Juntada
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22/04/2025 14:58
Contrarrazões Juntada
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01/04/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:26
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 21:58
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 21:56
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 20:41
Apelação/Razões Juntada
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28/03/2025 17:35
Apelação/Razões Juntada
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06/03/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:53
Remetido ao DJE
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28/02/2025 19:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/02/2025 21:52
Pedido de Habilitação Juntado
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10/02/2025 10:35
Conclusos para Sentença
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07/02/2025 14:50
Petição Juntada
-
28/01/2025 12:46
Especificação de Provas Juntada
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08/01/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:52
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 17:00
Conclusos para decisão
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25/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
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24/09/2024 18:00
Réplica Juntada
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23/09/2024 22:26
Pedido de Habilitação Juntado
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03/09/2024 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:46
Remetido ao DJE
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30/08/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 12:30
Conclusos para decisão
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30/08/2024 12:28
Certidão de Cartório Expedida
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30/08/2024 10:30
Conclusos para decisão
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29/08/2024 21:33
Emenda à Inicial Juntada
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13/08/2024 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:13
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 13:13
Conclusos para decisão
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17/07/2024 22:06
Pedido de Habilitação Juntado
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11/06/2024 17:29
Contestação Juntada
-
03/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
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03/05/2024 15:49
Decurso de Prazo
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28/04/2024 14:05
Suspensão do Prazo
-
24/02/2024 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 04:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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