TJSP - 1009049-83.2023.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 04:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 04:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 02:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009049-83.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mariluce Maulim - - Miriam Zanella Battazza - - Vânia Maria Previero Goulart - - Vicente Aparecido Scarambone - - Maria Cristina Lino Trochmann Fernandes -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP) -
16/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 12:58
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
13/06/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 06:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/12/2024 15:57
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
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10/05/2024 21:50
Suspensão do Prazo
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16/12/2023 04:56
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 02:48
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 00:54
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:42
Ato ordinatório
-
22/09/2023 12:05
Autos no Prazo
-
20/09/2023 21:55
Autos no Prazo
-
17/03/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 16:48
Autos no Prazo
-
24/02/2023 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2023 15:43
Ato ordinatório
-
22/02/2023 14:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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