TJSP - 1007866-70.2024.8.26.0529
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Daniela Ida Menegatti Milano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 17:16
Prazo
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11/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007866-70.2024.8.26.0529 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: Maria da Cruz Leite Veloso (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais na qual a autora alega não reconhecer uma dívida em aberto que consta em seu nome, no valor de R$ 1.874,48, datada de 01/04/2020, oriunda do contrato sob o nº 106889598-960331 julgada improcedente (fls. 235/237).
A autora interpôs recurso de apelação (fls. 240/254), bem como o Fundo réu ofereceu suas contrarrazões (fls. 258/277).
No entanto, como se observa no caso dos autos, a assinatura digital da autora foi feita pela "ZapSign" que, inobstante a argumentação trazida pela exordial, é entidade que não está incluída na Relação de Autoridades Certificadoras de 1º nível da ICP-Brasil, como, inclusive, já se pronunciou, a respeito, esta E.
Corte (Apel. nº 1018474-46.2024.8.26.0071; Rel.Des. Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; j. 27/01/2025).
Assim, por ora, considerando o disposto no art. 139, inc.
III, do Código de Processo Civil, segundo o qual, cabe ao Magistrado prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias, além do que prevê o Comunicado CG nº 02/2017, emitido pela Corregedoria Geral de Justiça deste E.
Tribunal de Justiça, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a apelante providencie a juntada de nova procuração, com firma reconhecida, a fim de regularizar sua representação processual, sob pena de incidência dos efeitos do inciso I, do § 2º, do artigo 76, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Gmendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP) - Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 3º andar -
09/06/2025 12:31
Despacho
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26/05/2025 00:00
Publicado em
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22/05/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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21/05/2025 20:14
Despacho
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:56
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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08/05/2025 12:50
Processo Cadastrado
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06/05/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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06/05/2025 13:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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