TJSP - 1016149-21.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:51
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1016149-21.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Dívida Ativa não-tributária - C2mp Administração e Participações S.a. - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: CONFIRMAR a liminar anteriormente deferida; RECONHECER que a impetrante C2MP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. não possui responsabilidade pelos débitos de IPTU do imóvel inscrito sob o nº 043.200.0034-1, referentes a períodos anteriores à arrematação ocorrida em 02 de julho de 2013; DETERMINAR ao impetrado que se abstenha de exigir da impetrante o pagamento de débitos tributários relativos ao referido imóvel, anteriores à data da arrematação; DETERMINAR a expedição de certidão negativa de débitos tributários imobiliários em favor da impetrante, relativamente ao imóvel em questão, sem quaisquer ressalvas quanto aos débitos anteriores à arrematação.
Custas na forma da lei.
Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Haverá reexame necessário.
P.R.I. - ADV: RICARDO DA COSTA MONTEIRO (OAB 248961/SP) -
16/06/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 11:36
Concedida a Segurança
-
07/04/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 12:14
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:52
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:34
Ato ordinatório
-
28/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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