TJSP - 1004455-55.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
-
18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
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17/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004455-55.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Flavia Clemente Santini - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n. 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, do Enunciado n. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: JOÃO VICTOR FERREIRA DE SOUZA (OAB 511935/SP) -
16/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2025 22:44
Julgada improcedente a ação
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27/05/2025 16:13
Mudança de Magistrado
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27/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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16/04/2025 21:01
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 15:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:52
Concedida a Dilação de Prazo
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31/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/03/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 20:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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