TJSP - 1010422-53.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010422-53.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Atalaia de Cotia Incorporadora, Participacões Imobiliária - Eireli -
Vistos.
Atalaia de Cotia Incorporadora, Participacões Imobiliária - Eireli move a presente ação de em face de Nome da Parte Passiva Principal >.
Intimada a recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição, a parte autora quedou-se inerte.
Não promoveu o preparo do feito, deixando de recolher as custas iniciais devidas ao Estado, embora devidamente intimada a o fazer sob pena de cancelamento da distribuição.
As custas são indispensáveis e é dever do Juízo exigir e fiscalizar seu exato recolhimento.
Assim, ante a falta de pagamento das custas, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora a recolher o valor de 5 UFESPs = R$ 185,10 referente a despesa de cancelamento de processo em guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (Código 224-0), de acordo com o Provimento CSM Nº 2.739/2024, sob pena de expedição de certidão de inscrição da dívida.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo do artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça sem que ocorra o pagamento, expeça-se certidão para inscrição da dívida.
Após, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para as anotações necessárias.
Intime-se - ADV: JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP) -
13/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 23:09
Determinado o cancelamento da distribuição
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12/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
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20/03/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 12:46
Expedição de Informações.
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13/03/2025 12:45
Classe retificada de 7 para 49
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13/03/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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13/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2025 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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