TJSP - 0001861-87.2025.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 10:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 22:05
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
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01/07/2025 01:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001861-87.2025.8.26.0408 (processo principal 1000499-38.2022.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Vanessa Crislaine de Barros Gomes Portela - Unimed Ourinhos -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que visa a cobrança de honorários advocatícios.
Logo, a exequente está dispensada de adiantar o pagamento da taxa judiciária, na forma do artigo 82, § 3º, do CPC, razão pela qual prescinde, neste momento, a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, que poderá ser apreciado, em momento oportuno, se o caso.
Alerto, desde já, que a multa e honorários advocatícios serão devidos acaso não ocorra o pagamento no prazo abaixo fixado.
Intime-se, pelo Diário da Justiça, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito atualizado e com encargos incidentes até a data do pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. - ADV: LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB 195054/SP), FELIPE DE MORAES FRANCO (OAB 298869/SP), VANESSA CRISLAINE DE BARROS GOMES PORTELA (OAB 449676/SP) -
12/06/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 23:17
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
10/06/2025 20:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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