TJSP - 1009070-54.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:27
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:28
Expedição de Carta.
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13/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009070-54.2025.8.26.0032 - Monitória - Pagamento - Gabriel Felix Nascimento -
Vistos. 1- Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor.
Anote-se. 2- Trata-se de ação monitória ajuizada por Gabriel Felix Nascimento contra Noaar Soluções Logísticas Ltda com base em prova escrita objetivando a expedição de mandado de pagamento de quantia certa no valor atualizado de R$ 18.305,03 (DEZOITO MIL E TREZENTOS E CINCO REAIS E TRES CENTAVOS). 3- Defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao(à) réu(ré) prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. 4- Poderá(ão) o(a)(s) réu(s) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de prévia segurança do juízo, o que suspenderá a eficácia da decisão até julgamento em primeiro grau 5- Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 702, do CPC) constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma de cumprimento de sentença. 6- Cumprindo o(a) réu o mandado inicial, no prazo de quinze dias, ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). 7- Caso não haja pagamento no prazo estabelecido, desde já fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 84, § 2º, do CPC). 8- A interposição embargos à ação monitória considerados de má-fé enseja condenação ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor. 9- Apresentados embargos monitórios, intime-se o(a) autor(a) para respondê-los no prazo de 15 (quinze) dias. 10- Servirá a presente, por cópia, como mandado.
Int. - ADV: VITOR DONISETE BIFFE (OAB 324337/SP) -
12/06/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 23:40
Recebida a Petição Inicial
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11/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:48
Decisão Determinação
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23/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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