TJSP - 1025941-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1025941-52.2025.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Rg Soluções Ltda - Epp - Fls. 81: A pessoa jurídica tem o ônus de estar presente no endereço por ela declarado como sede perante à Junta Comercial e Receita Federal.
Assim sendo, indefiro a citação da requerida na pessoa do sócio e determino ao interessado que junte aos autos o comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ perante à Receita Federal, indicando o endereço a ser diligenciado e recolhendo as custas pertinentes à citação, se o caso.
Consigno que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante à Junta e o Fisco, caso a empresa não seja encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas, devendo a parte se manifestar quanto a citação por edital, providenciando o necessário.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
TRANSPORTE.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
PROTESTO DE TÍTULOS.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE DA CITAÇÃO.
PRELIMINAR RECHAÇADA.
DÉBITO HÍGIDO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
Caso concreto que acena para a inutilidade na adoção de outras medidas de localização da parte, pessoa jurídica não encontrada no endereço que consta na Receita Federal, tendo sido corretamente determinada a citação por edital.
MÉRITO.
Impõe-se a manutenção da sentença de procedência da cobrança, pois a documentação que acompanha a inicial demonstra a prestação do serviço de transporte relatado pela autora e a existência do crédito em seu favor relativo a esse serviço, não havendo qualquer prova em contrário por parte da ré, que contestou por negativa geral.
PRELIMINAR REJEITADA.
APELO DESPROVIDO.
UNÂNIME. (Apelação Cível Nº *00.***.*82-18, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 28/09/2017).(TJ-RS - AC: *00.***.*82-18 RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Data de Julgamento: 28/09/2017, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 03/10/2017) Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO SAKER MAPELLI (OAB 213532/SP) -
13/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 18:14
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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29/05/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 22:37
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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23/04/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
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12/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 22:29
Expedição de Carta.
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11/03/2025 22:28
Recebida a Petição Inicial
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10/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
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10/03/2025 07:41
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 19:51
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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