TJSP - 0007846-88.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 23:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007846-88.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1099761-80.2020.8.26.0100) (processo principal 1099761-80.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Filomena Ana de Sousa Pereira - CEISP SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA - - José Fernando Pinto da Costa - - Sthefano Bruno Pinto da Costa - - Barbara Izabela Costa Micheletti - - Claudia Aparecida Pereira - Retifiquei o cadastro nesta data para constar CEISP SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA (atual denominação de Universidade Brasil).
Regularize a requerida a representação processual, juntando cópia da procuração, na forma do art. 75, VIII, do CPC, sob pena de revelia (art. 76, §1º, II, do CPC).
Prazo:15 dias.
Intime-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA (OAB 293440/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP) -
11/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 23:17
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0007846-88.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1099761-80.2020.8.26.0100) (processo principal 1099761-80.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Filomena Ana de Sousa Pereira -
Vistos.
Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com base na teoria menor, diante da incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor.
Inclua-se, a requerimento do autor (na execução em apenso) o nome do(s) réu(s) na execução, devendo, com relação a ele(s) o feito permanecer suspenso (art. 134, § 3º, CPC).
No mais, o arresto somente é permitido em nosso ordenamento jurídico em situações excepcionais, dado que, imperioso se faz, ante de tudo, a localização dos sócios da executada e das demais supostas integrantes do grupo econômico, para que esses não sejam surpreendidos com medidas constritivas, sem ao menos saber sobre a existência do incidente no qual se discute o desvio de finalidade da personalidade jurídica.
Para concessão da medida de arresto, não basta a alegação de insuficiência de recursos por parte da executada para saldar a dívida, pois não implica, necessariamente dilapidação patrimonial.
Como se observa, não demonstrado o cumprimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de arresto.
Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA (OAB 293440/SP) -
13/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:13
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 23:12
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 23:12
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 23:12
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 23:12
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 23:12
Recebida a Petição Inicial
-
11/06/2025 23:34
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 21:10
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 00:13
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
10/04/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
-
11/03/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 06:04
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 22:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 08:41
Apensado ao processo
-
20/02/2025 08:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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