TJSP - 1007081-13.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:04
Conclusos para decisão
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28/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007081-13.2025.8.26.0032 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edson Luiz Alves -
Vistos. 1- Inicialmente, consigna-se a ausência de recebimento da inicial.
Logo, anoto fls. 104-189 e 245-261 para controle. 2- Condiciono o deferimento da gratuidade processual à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
A presunção contida no art. 99, § 3º do Código de Processo Civil e art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é relativa.
Compete ao juízo a análise da natureza da ação e demais elementos constantes dos autos para apreciar de forma escorreita o pedido de gratuidade.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica sob disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, a parte autora/exequente constituiu advogado(a) e não apresentou documento suficiente a fim de comprovar a alegada hipossuficiência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora/exequente: a) Cópia de extrato fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social ou Instituto de Previdência pelo qual a parte autora receba proventos, se beneficiária de benefício previdenciário atualizados; b) Cópia da última declaração do imposto de renda ou print da tela do site da Receita Federal que aponta a ausência de declaração. 3- Com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento da inicial: a) Esclareça as espécies do usucapião de cada imóvel; b) Prova do estado civil; c) Inclusão da cônjuge (procuração, RG, CPF); d) Juntada da matrícula do imóvel localizado na rua José Cazerta; e) Providenciar o memorial descritivo e a planta (ou o croqui) do imóvel localizado na rua José Cazerta; f) Qualificação dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis), dos confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes); e antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo de cada imóvel. g) Providenciar fotografias dos imóveis; h) Comprovante de pagamento dos impostos e outros documentos comprobatórios da posse como dono, para todo o período, do imóvel localizado à Rodovia Karan Rezek; i) Especificar data do início, origem, justo título (se o caso), e destinação da posse em cada imóvel j) Especificar de forma pormenorizada os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com referência às datas respectivas, mesmo que aproximadas; k) Especificar o valor venal de cada imóvel usucapiendo; l) Apresentar, cada autor, declaração de próprio punho e sob as penas da lei de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família (usucapiões do Código Civil, art. 1.240, e da Lei 10.257/2001, art. 10); m) Trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: a. do(s) autor(es). 4- Cumprido o determinado, ou decorrido o prazo, ocasião em que deverá ser certificado pela serventia, tornem-me conclusos para demais deliberações.
Int. - ADV: ANNY KELLEN OSSUNE (OAB 407808/SP) -
12/06/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 23:37
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
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03/06/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 19:09
Juntada de Ofício
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03/06/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
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26/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 21:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 23:20
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:04
Classe retificada de 12154 para 49
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25/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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25/04/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 07:35
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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