TJSP - 1005766-22.2024.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005766-22.2024.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Fls. 216: Ciente.
Não é possível bloquear veículo junto ao RENAJUD em nome de terceiros.
O bloqueio via RENAJUD deve recair sobre veículos registrados em nome do executado, ou seja, da parte contra quem a execução é movida.
O pedido de bloqueio de veículo registrado em nome de terceiro, que não integra a lide, resta indeferido, pois não há legitimidade para tal medida contra terceiros que não são parte no processo (Agravo de Instrumento nº 2232405-71.2023.8.26.0000, Tribunal de Justiça de São Paulo).
O sistema RENAJUD permite o bloqueio, restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como o registro de penhora de veículos automotores registrados tão somente em nome do executado Assim, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
12/06/2025 04:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 19:34
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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