TJSP - 0002734-90.2005.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002734-90.2005.8.26.0278 (278.01.2005.002734) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marinaldo Pedroso da Silva -
Vistos.
Considerando: (1) o elevado número de processos em trâmite na presente Vara, muitos deles aguardando decisão efetiva por período considerável, e cujo atraso não dei causa; (2) que este Magistrado assumiu a titularidade da 1.ª Vara Cível de Itaquaquecetuba/SP no dia 8 de janeiro de 2024 e que desde então tem envidado esforços para debelar o acervo; (3) os princípios da celeridade processual, economia e da razoável duração do processo, os quais devem ser observados pelo Juízo e por todos os que intervêm no processo; (4) que, após análise, este Magistrado verificou que os processos de usucapião distribuídos a esta Vara permanecem em trâmite por período excessivamente prolongado, principalmente pela falta de diligências e documentos necessários para prolação de sentença, providências estas que cabem à parte interessada, decido: Para fins de saneamento do feito e em atenção ao princípio da cooperação das partes, expressamente previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, deverá a parte autora, por meio de seu(sua) ilustre Patrono(a), informar, no prazo de 30 (trinta) dias, as diligências concluídas e os documentos juntados no presente feito, de acordo com os tópicos enumerados na presente decisão.
Para uma análise mais célere pelo Juízo, a parte deverá, mediante utilização da MESMA NUMERAÇÃO e da MESMA ORDEM dos pontos elencados abaixo, informar as folhas em que foram juntados os respectivos documentos e concluídas as diligências, bem como, se o caso, apontar o que não foi realizado/juntado ou ainda o que não se aplica ao presente feito.
Após, tornem conclusos para nova deliberação e, se o caso, sentença.
Assim, consigno abaixo, baseado na legislação vigente e no manual disponibilizado no sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/LivroUsucapiaoLeitura.Pdf), as diligências e os documentos necessários para prolação de sentença: No caso do polo ativo composto por pessoa(s) física(s): 1.1.
Que seja(m) solteiro(a)(s), deverá(ão) ser juntada(s) cópia(s) da(s) certidão(ões) de nascimento atualizada(s) a fim de comprovar o(s) estado(s) civil(s). 1.2.
Casada(s) ou convivente(s) em união estável: 1.2.1.
O polo deverá ser composto por ambos(as) os(as) cônjuges/companheiros(as). 1.2.2.
Deverá ser juntada cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento atualizadas para comprovar o estado civil do(a)(s) autor(es)(as). 1.2.3.
Em caso em que não haja composição do polo por ambos: (i) apresentar declaração do(a) cônjuge/companheiro(a) que não se encontra no polo, com firma reconhecida, de que não se opõe à pretensão do outro; ou (ii) o(a) autor(a) deverá requerer a citação do(a) cônjuge/companheiro(a). 1.3.
Divorciada(s): 1.3.1.
Deverá ser juntada cópia da averbação do divórcio na certidão de casamento ou, no caso de união estável, cópia da sentença ou outra prova que comprove a dissolução da união. 1.3.2.
Deverá ser colacionada prova de que o(a) ex-cônjuge/ex-companheiro(a) não tem direito ao imóvel usucapiendo, mediante: (i) apresentação de partilha de bens (homologada em juízo ou por escritura pública), que demonstre a exclusão do(a) ex-cônjuge, ou; (ii) apresentação de provas da data da ocupação do imóvel e da data do divórcio/dissolução, a fim de comprovar que a posse não foi exercida durante a relação conjugal. 1.3.3.
A parte autora também poderá: (i) apresentar declaração do(a) o(a) ex-cônjuge/ex-companheiro(a) que não se encontra no polo, com firma reconhecida, de que não se opõe à pretensão do outro; ou (ii) o(a) autor(a) deverá requerer a citação do(a) o(a) ex-cônjuge/ex-companheiro(a). 1.4.
Viúvo(a): 1.4.1.
Deverá ser juntada cópia da certidão de óbito do(a) cônjuge/companheiro(a) falecido(a) para comprovar o estado civil. 1.4.2.
Deverá ter esclarecido, também, se a posse foi exercida durante o casamento/união estável. 1.4.2.1.
Em caso afirmativo, deverá a parte autora (i) incluir o(a)(s) herdeiro(a)(s) do(a) cônjuge/companheiro(a) falecido(a) no polo ativo, ou (ii) pedir a citação deste(a)(s), ou (iii) ter apresentado declaração, com firma reconhecida, do(a)(s) herdeiro(a)(s), desde que maior(es) e capaz(es), que não há interesse no imóvel. 2.
No caso do polo ativo composto por pessoa(s) jurídica(s), além da procuração, deverá ser juntado o contrato social ou estatuto (última versão, com indicação clara de quem seja o representante legal).
Tal determinação somente não se aplica caso a procuração tiver sido passada por escritura pública. 3.
Especificar a pretensa declaração desejada, qual seja, de usucapião ordinário, extraordinário ou especial. 4.
Apresentar a localização do imóvel, com todas as suas características (medidas do perímetro, área, confrontantes e localização exatas). 4.1.
Deverão ser juntadas a planta e o respectivo memorial descritivo, assinado por profissional habilitado, com medidas perimetrais, área, marcos naturais, localização exata e todos os confrontantes, para o efeito de citação e as vias públicas próximas. 4.2.
Deverá ser juntada a certidão de matrícula do imóvel usucapiendo ou da área maior a qual pertence o referido bem. 5.
A parte autora deverá ter feito expressa referência aos atos possessórios.
Entre os atos que podem ser citados estão: a data de início da posse, a origem da posse (título e modo de aquisição, como compra e venda, ocupação, locação, comodato), e até descrição das benfeitorias realizadas no local. 6.
Comprovação da posse mansa e pacífica, mediante a juntada de, ao menos, os seguintes documentos: (i). comprovantes de pagamento de IPTU, ou de luz, ou de água e esgoto, por exemplo.
Tais comprovantes deverão estar em nome do(a)(s) requerente(s) ou de antecessor(es), comprovando o lapso da posse.
Adverte-se que não é necessário juntar todo o período, apenas o inicial e o atual, desde que do lançamento constem os mesmos nomes, endereços e número de contribuinte, ou (ii) ata notarial ou declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida, atestando o tempo de posse do(a)(s) requerente(s) e, se o caso, antecessor(es). 7.
A parte autora deverá constar o valor da causa, que deverá corresponder o valor venal do imóvel ou, se pertencente a área maior, o valor deverá corresponder a porcentagem que o imóvel usucapiendo ocupa da área maior. 7.1.
Deverá haver a juntada da certidão de valor venal do imóvel relativo ao exercício do ano em que iniciado o processo ou de informação da Prefeitura Municipal, para fins de comprovação do valor da causa. 8.
Quanto às custas e às despesas processuais, deverá ser demonstrado o recolhimento dos valores ou, se a parte pugnou pelos benefícios da justiça gratuita, ter havido a apreciação do pedido. 9.
Demonstrar à ocorrência das identificações e das citações das pessoas abaixo elencadas.
Pontue-se que, neste ponto, deverá a parte relacionar, além das folhas em que se efetivaram as citações, os nomes: 9.1.
Do titular do domínio. 9.2.
Do(s) confrontante(s) tabular(es) ou registral(is). 9.3.
Do(s) confrontante(s) de fato, se houver. 9.4.
Do(s) promissários compradores/vendedores, antecessores na posse (com definição do período de posse) e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo, se houver. 9.5.
Quanto às citações necessárias, pontue-se que deverão ter sido esgotadas por todos os meios de citação para, em seguida, ser deferida a citação por edital. 9.6.
Em relação às pessoas físicas e que possuam endereço residencial, no caso de ter o Aviso de Recebimento sido assinado por terceiro estranho ao feito, deverá ocorrer posterior tentativa de citação pessoal. 9.7.
Se entre as pessoas por citar houver informação de falecimento, deverá a parte autora providenciar a: 9.7.1.
Juntada da certidão de objeto e pé que comprove a existência de inventário ou arrolamento e de quem seja o inventariante. 9.7.1.1.
Em caso positivo, deverá ser efetivada a citação do inventariante, que representa o espólio. 9.7.1.2.
Se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, deverão ter sido indicados todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo. 9.7.1.2.1.
Deverá ser efetivada a citação de todos os herdeiros. 9.8.
A parte autora poderá anexar declaração de anuência dada por titular(es) de domínio ou confrontante(s), com firma reconhecida, a fim de que seja analisada a dispensa da citação. 10.
Deverão ser juntadas certidões do distribuidor cível em nome do(a)(s): 10.1.
Do(a)(s) autor(es)(a)(s). 10.2.
Do(a) cônjuge, ex-cônjuge, companheiro(a) ou ex-companheiro(a) que não integrem o polo ativo. 10.3.
Do(s) antecessor(es) da posse, se a parte autora requereu que o tempo dele(s) seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião. 10.4.
Do(s) titular(es) do domínio, devendo ter abrangência a certidão também para constar a existência de possíveis inventários e arrolamentos. 11.
Se necessário, deverá ser providenciada a juntada de certidão de objeto e pé: 11.1.
De ação referente à posse ou à propriedade constante nas certidões de distribuição juntadas. 11.2.
De ação de despejo constante nas certidões de distribuição juntadas. 11.3.
De ação de inventário ou arrolamento, se constar na(s) certidão(ões) do titular(es) de domínio. 11.4.
De ação de recuperação judicial/falência, na(s) certidão(ões) do titular(s) de domínio, no caso deste(s) ser(em) pessoa(s) jurídica(s). 12.
Deverá haver requisição ao Cartório de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba, para que se manifeste, em 30 (trinta) dias, se vislumbra óbice ao pedido.
Com a requisição, deverá ser enviada resposta pelo Cartório de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba, na qual deverá consta: 12.1.
Apontamento de algum óbice no pedido e, em caso positivo, se já foi sanado pela parte autora e diligenciado novamente ao Cartório. 12.2.
Em caso de ter sido encontrada a matrícula do imóvel, se foi informado pelo Oficial do Cartório: (i) em nome de quem o imóvel usucapiendo encontra-se registrado ou a área total, se for o caso, e; (ii) em nome de quem estão registrados os imóveis confinantes. 13.
Caso o Cartório de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba tenha informado a inexistência de registro do imóvel na serventia, deverão ser encaminhados ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, de Suzano e de Poá, para que se manifestem, em 30 (trinta) dias, sobre a existência em suas serventias de registro do imóvel usucapiendo ou, no caso de pertencer a uma área maior, informar o registro desta. 13.1.
Caso alguma das serventias responda positivamente sobre a existência de matrícula, deverá informar: (i) em nome de quem o referido imóvel se encontra registrado, ou a área total, se for o caso; (ii) em nomes de quem estão registrados os imóveis confinantes. 14.
Deverá ser expedido de edital para citação de terceiros interessados, incertos e desconhecidos. 15.
Deverá ocorrer encaminhamento para cientificação e, por consequência, manifestação acerca do interesse ou não: 15.1. da União. 15.2. do Estado. 15.3. do Município. 15.3.1.
O município de Itaquaquecetuba deverá informar também se o imóvel está localizado em área de ocupação irregular do solo ou em área de preservação permanente. 16.
Deverá haver deliberação sobre a necessidade de realização de prova pericial e, em caso positivo, deverá ser apresentada perícia por perito nomeado pelo juízo.
Intime-se. - ADV: EDSON FERREIRA SILVA (OAB 163585/SP), JANDERSON ALVES DOS SANTOS (OAB 237097/SP) -
12/06/2025 04:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 22:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2023 14:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2023.
-
08/12/2022 04:59
Suspensão do Prazo
-
05/12/2022 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 03:50
Suspensão do Prazo
-
20/11/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 21:23
Suspensão do Prazo
-
04/10/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2022 15:37
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 15:37
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 15:33
Expedição de Ofício.
-
09/09/2022 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2022 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2022 23:46
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
15/02/2022 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
11/02/2022 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2020 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 12:21
Ato ordinatório
-
05/12/2019 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2019 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2019 15:16
Decisão
-
11/09/2019 12:20
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/09/2019 16:44
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 13:28
Recebidos os autos do Advogado
-
18/03/2019 17:54
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/10/2018 12:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2018.
-
24/08/2018 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2018 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2018 12:55
Decisão
-
28/03/2018 17:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/03/2018 10:45
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
26/03/2018 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/03/2018 12:30
Recebidos os autos do Advogado
-
08/03/2018 12:18
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/02/2018 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2018 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2018 15:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
21/06/2017 18:13
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/06/2017 09:57
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
20/06/2017 16:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2017.
-
29/11/2016 13:15
Autos no Prazo
-
12/09/2016 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2016 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2016 16:45
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/06/2016 15:52
Decisão
-
23/05/2016 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2016 16:42
Conclusos para despacho
-
04/02/2016 19:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/02/2016 11:28
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
28/01/2016 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/11/2015 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2015 18:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/11/2015 09:28
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
10/11/2015 10:54
Juntada de Ofício
-
10/11/2015 10:53
Juntada de Ofício
-
24/06/2015 12:27
Expedição de Ofício.
-
13/01/2015 13:45
Expedição de Ofício.
-
02/10/2014 14:47
Proferido Despacho
-
30/09/2014 17:49
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/06/2014 15:49
Conclusos para despacho
-
05/05/2014 13:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/04/2014 10:14
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
29/04/2014 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2013 17:43
Recebidos os autos do Advogado
-
27/11/2013 18:29
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/11/2013 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2013 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2013 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2013 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2013 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2013 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2013 12:00
Juntada de Carta precatória
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22/07/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
14/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2013 12:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/03/2013 12:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
08/03/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/03/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/03/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/03/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
08/03/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
04/03/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2013 00:00
Expedição de Carta.
-
25/02/2013 00:00
Expedição de Carta.
-
16/11/2012 12:00
Mudança de Classe Processual
-
18/10/2012 12:00
Aguardando Digitação
-
28/09/2012 12:00
Despacho Proferido
-
12/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2012 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
01/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2012 12:00
Aguardando Prazo
-
19/12/2011 12:00
Aguardando Publicação
-
16/12/2011 13:41
Recebimento de Carga
-
23/11/2011 16:50
Carga ao Advogado
-
11/11/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/11/2011 12:00
Aguardando Publicação
-
09/11/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
24/10/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
23/08/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
18/05/2011 12:00
Aguardando Prazo
-
12/05/2011 12:00
Aguardando Remessa
-
20/04/2011 12:00
Aguardando Digitação
-
12/04/2011 00:00
Aguardando Diligência
-
30/03/2011 12:00
Despacho Proferido
-
12/01/2011 11:27
Recebimento de Carga
-
16/08/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2010 12:00
Aguardando Prazo
-
11/06/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
07/06/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
01/06/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
20/05/2010 12:00
Aguardando Digitação
-
06/05/2010 12:00
Aguardando Devolução de Autos
-
04/05/2010 12:00
Aguardando Digitação
-
03/05/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/04/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
23/04/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
14/04/2010 12:00
Aguardando Digitação
-
20/01/2010 12:00
Aguardando Digitação
-
23/12/2009 00:00
Despacho Proferido
-
15/10/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
06/10/2009 12:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
14/09/2009 12:00
Aguardando Digitação
-
22/07/2009 12:00
Aguardando Digitação
-
14/07/2009 12:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
29/04/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
24/04/2009 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
28/02/2009 12:00
Aguardando Digitação
-
27/01/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
17/10/2008 12:00
Aguardando Digitação
-
14/10/2008 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
08/08/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
03/06/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
24/01/2008 12:00
Aguardando Digitação
-
22/01/2008 00:00
Despacho Proferido
-
21/01/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
21/12/2007 12:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
15/12/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
19/11/2007 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
12/11/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/11/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
26/06/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
18/06/2007 12:00
Despacho Proferido
-
25/01/2007 12:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2006 12:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2005 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2005
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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