TJSP - 1004783-86.2025.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004783-86.2025.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, acerca do(s) aviso (s) de recebimento (s) juntado(s) às fls. retro.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil ou sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004783-86.2025.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão Centro Brasileira Ltda -
Vistos. 1.
Por ora verificando que fundada a pretensão em título executivo extrajudicial, representativo de obrigação certa, líquida e exigível da qual a parte executada é devedora, na forma dos artigos 783 e 784 do Código de Processo Civil, recebo a inicial.
Cite-se a parte executada, por carta (artigo 247 do Código de Processo Civil, a contrario senso), para pagar a dívida em 03 dias, contados da própria citação (829, caput, do Código de Processo Civil).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, reduzidos à metade na hipótese de pagamento integral naquele prazo (artigo 827, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
No prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá se opor à execução por meio de embargos distribuídos e autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, de acordo com o artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito exequendo, acrescido das custas e dos honorários, em 6 parcelas mensais e iguais, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, desde que reconheça o débito e deposite 30% do valor total.
Neste caso, independentemente de prévia deliberação judicial, deverá realizar o depósito das parcelas vincendas, sob pena de indeferimento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
12/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
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12/06/2025 10:01
Juntada de Certidão
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12/06/2025 04:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 22:43
Expedição de Carta.
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11/06/2025 22:43
Expedição de Carta.
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11/06/2025 22:43
Recebida a Petição Inicial
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11/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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