TJSP - 1000410-60.2025.8.26.0262
1ª instância - Vara Unica de Itabera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:46
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:01
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000410-60.2025.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Maria de Camargo - 1.
Diante da presunção de veracidade da alegação insuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, §3°), somada à ausência nos autos de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (CPC, art. 98, §2°), DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se. 2.
Considerando a manifestação do autor (fl. 55), exclua-se Zurich Santander Seguros do polo passivo, substituindo-o por Banco Santander. 3.
No mais, melhor compulsando os autos, verifico que há necessidade de adequação do valor atribuído à causa, considerando-se que a parte autora pretende declarar a inexigibilidade dos débitos que considera indevidos, restituição em dobro bem como a indenização por danos morais.
O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda, contudo, o valor dado à causa não reflete a totalidade dos proveitos econômicos perseguidos.
Outrossim, observo que o autor, embora tenha requerido a citação da empresa Lisboapay, não a incluiu no polo passivo da demanda. 4.
Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a parte autora inicial a fim de corrigir ovalordacausa, que deverá corresponder ao conteúdo econômico da demanda (valores que considera indevidos + valor em dobrodas prestações que se pretende a repetição+ danos morais) bem como para incluir a empresa Lisboapay Facilitadora de Pagamentos Ltda no polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial. 5.
Com as providências, retornem os autos à fila "conclusos urgente". 6.
Intimações e providências necessárias. - ADV: CAIO CESAR OLIVEIRA (OAB 292989/SP) -
13/06/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:10
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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