TJSP - 1001863-57.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 10:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001863-57.2025.8.26.0564 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Lourival Mota - Banco BMG S/A -
Vistos.
Fls. 443/447: Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC.
Por lapso a sentença constou por equívoco a condenação em honorários advocatícios.
No caso, a presente ação se limita à exibição de documentos, sem qualquer análise de mérito.
Descabe o pagamento e condenação em honorários advocatícios, conforme jurisprudência dominante dos nossos tribunais: "Apelação - Ação de produção antecipada de prova - Art. 381, inc.
III, do novo CPC - Contrato Bancário - Pretensão do autor atendida, mediante a apresentação do documento pelo réu, após a citação - Homologação da prova, sem julgamento do mérito e sem fixação de sucumbência - Pretensão do autor de condenação do réu ao pagamento dos honorários advocatícios - Descabimento, diante da apresentação pelo banco réu da prova pretendida - Ausência de resistência - Recurso do autor improvido (TJSP, Ap. nº 1007287-42.2016.8.26.0032, rel.
Des.
THIAGO DE SIQUEIRA; j. 02.12.2016).
Assim, deixo de condenar o embargante ao pagamento de honorários, devendo a presente fundamentação integrar a sentença retro.
No restante, mantenho a sentença tal como lançada.
P.I.C. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA) -
13/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 23:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/06/2025 15:40
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:24
Julgada Procedente a Ação
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07/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 09:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
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27/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 09:35
Juntada de Certidão
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28/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 17:03
Expedição de Carta.
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28/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 16:09
Recebida a Petição Inicial
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27/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
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25/01/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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