TJSP - 1007610-68.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007610-68.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Carolina Apolinário Calazans -
Vistos.
Em análise ao teor dos documentos apresentados pela parte autora, verifica-se que aufere renda incompatível com a alegada impossibilidade de arcar com as custas.
Observa-se que para firmar o contrato foi comprovada renda e assumidas parcelas mensais de R$1.200,00, a evidenciar que há condição de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento.
Assim, não configurado o estado de necessidade por ela declarado, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais (custas postais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Int. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP) -
12/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 23:35
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/06/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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